Servidores do Poder Judiciário Federal e Ministério Público da União realizaram nesta quarta-feira, 18, ato em frente ao Supremo Tribunal Federal (STF), na Praça dos Três Poderes, para pressionar ministros do Tribunal a votarem pela manutenção dos Quintos/Décimos incorporados, que estava pautado para ontem na casa. Mas o Recurso Especial acabou não sendo incluído na pauta do dia. O ato foi convocado pela Fenajufe e pelo Sindjus (DF), após a inclusão do RE 638.115 na lista de temas para pauta do Plenário, a pedido do ministro Gilmar Mendes, relator do processo. Em nota produzida pela AJN, a Fenajufe alertou sobre a inclusão e a possibilidade de votação do Recurso Especial. Sobre as listas: O STF tem um procedimento diverso dos demais tribunais no que se refere ao julgamento por lista. Os processos incluídos nessa modalidade de pauta são apregoados e o relator tem que comentar o seu voto para os demais Ministros poderem se manifestar e também apresentarem seus votos. Também é preciso considerar que as listas, comumente, não costumam ser julgadas em sessão ordinária, uma vez que para tanto precisaria a pauta ordinária ser totalmente cumprida. Por essa razão, é bastante comum essas listas serem formadas ao longo do semestre, de modo que se acumulam e são "inseridas" toda semana nas sessões do plenário até que sejam finalmente julgadas em sessões ordinárias porém, principalmente, nas extraordinárias.
Sintrajuf-PE solicita medidas preventivas contra o Coronavírus
Sintrajuf-PE solicita medidas complementares contra o coronavírus. Suspensão do cadastramento biométrico no TRE, suspensão das perícias e atendimento ao público nos juizados especiais e nos balcões de atendimento são algumas da medidas pleiteadas.
ALERTA: Greve nacional e prevenção contra o Coronavírus
O Sintrajuf-PE, em virtude da pandemia do Coronavírus, sugere modificações nas mobilizações da greve nacional de 18 de março e vai oficiar todos os tribunais solicitando medidas para diminuir a exposição de servidores ao COVID-19
Bebês de um mês em creches por causa da precarização do trabalho
Mães impedidas muitas vezes não podem desfrutar total ou mesmo parcialmente do período legal de licença-maternidade no País, de 120 dias, e dos 30 de férias.