O Sintrajuf-PE solicitou informações detalhadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) sobre as medidas de contenção de gastos recentemente recomendadas pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) através do Ofício Circular n.º 07/2024. O documento destaca a necessidade de monitoramento das despesas com pessoal, intensificadas pelas recentes concessões de benefícios aos magistrados, como adicional por tempo de serviço e licença compensatória.
Também estão mencionados no Ofício Circular do CSJT os pagamentos indicados nos artigos 12 e 13 da Resolução CSJT 137/2014, referentes, respectivamente, a “despesas de exercícios anteriores reconhecidas” e a “despesas decorrentes de atos de gestão ocorridas no último trimestre do exercício anterior”.
O Sintrajuf-PE expressa preocupações quanto aos efeitos dessas diretrizes de contenção nas verbas destinadas a(o)s servidora(e)s, incluindo valores referentes a benefícios e passivos devidos. Em seu pedido, o Sindicato busca esclarecimentos sobre como o Tribunal está implementando as medidas sugeridas pelo CSJT e qual será o impacto destas na remuneração e direitos da(o)s servidora(e)s do Judiciário.
O pedido do Sintrajuf-PE tem como base a defesa dos direitos da categoria, enfatizando a importância da transparência e do acesso à informação garantidos pela Constituição e pela Lei de Acesso à Informação. O Sindicato reitera o seu compromisso de monitorar de perto as políticas que afetam diretamente a(o)s servidora(e)s do Judiciário e se coloca contra destinação privilegiada de verbas para a magistratura.
Quintos voltam ao Plenário Virtual do STF
O RE 638.115 que trata dos quintos incorporados entre abril de 1998 e setembro de 2001, voltou ao plenário virtual.
Quintos incorporados na pauta do STF nesta quinta (26); Sintrajuf-PE está acompanhando
O presidente do Sintrajuf-PE, Manoel Gérson, e o diretor Carlos Felipe dos Santas estão em Brasília também para acompanhar a sessão.
Diap: Reforma sindical virá, com ou sem a nossa participação
Essa intenção foi explicitada em 4 de setembro, por Rogério Marinho, secretário Especial de Previdência e Trabalho e relator da nefasta Lei 13.467, na portaria 1.001 que instituiu, unilateralmente, o que ele chamou de Grupo de Altos Estudos do Trabalho (Gaet), “com o objetivo de avaliar o mercado de