O Sintrajuf-PE solicitou informações detalhadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) sobre as medidas de contenção de gastos recentemente recomendadas pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) através do Ofício Circular n.º 07/2024. O documento destaca a necessidade de monitoramento das despesas com pessoal, intensificadas pelas recentes concessões de benefícios aos magistrados, como adicional por tempo de serviço e licença compensatória.
Também estão mencionados no Ofício Circular do CSJT os pagamentos indicados nos artigos 12 e 13 da Resolução CSJT 137/2014, referentes, respectivamente, a “despesas de exercícios anteriores reconhecidas” e a “despesas decorrentes de atos de gestão ocorridas no último trimestre do exercício anterior”.
O Sintrajuf-PE expressa preocupações quanto aos efeitos dessas diretrizes de contenção nas verbas destinadas a(o)s servidora(e)s, incluindo valores referentes a benefícios e passivos devidos. Em seu pedido, o Sindicato busca esclarecimentos sobre como o Tribunal está implementando as medidas sugeridas pelo CSJT e qual será o impacto destas na remuneração e direitos da(o)s servidora(e)s do Judiciário.
O pedido do Sintrajuf-PE tem como base a defesa dos direitos da categoria, enfatizando a importância da transparência e do acesso à informação garantidos pela Constituição e pela Lei de Acesso à Informação. O Sindicato reitera o seu compromisso de monitorar de perto as políticas que afetam diretamente a(o)s servidora(e)s do Judiciário e se coloca contra destinação privilegiada de verbas para a magistratura.
Sindicato defende manutenção de direitos dos servidores do TRT6
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Sintrajuf-PE luta contra a suspensão da GAS e adicionais no TRE
O Sintrajuf-PE vem lutando contra a retirada de direitos dos servidores, como auxílios, adicionais e indenizações, nos órgãos do Poder Judiciário da União (PJU) no Estado.
TRF5 autoriza empréstimo de equipamentos para teletrabalho
O TRF5 regulamentou, através da portaria 191/2020, o empréstimo de equipamentos e o suporte técnico da Subsecretaria de Tecnologia da Informação, para fins de realização de trabalho remoto durante a fase de isolamento social decorrente da pandemia de COVID-19.