O Sintrajuf-PE solicitou informações detalhadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) sobre as medidas de contenção de gastos recentemente recomendadas pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) através do Ofício Circular n.º 07/2024. O documento destaca a necessidade de monitoramento das despesas com pessoal, intensificadas pelas recentes concessões de benefícios aos magistrados, como adicional por tempo de serviço e licença compensatória.
Também estão mencionados no Ofício Circular do CSJT os pagamentos indicados nos artigos 12 e 13 da Resolução CSJT 137/2014, referentes, respectivamente, a “despesas de exercícios anteriores reconhecidas” e a “despesas decorrentes de atos de gestão ocorridas no último trimestre do exercício anterior”.
O Sintrajuf-PE expressa preocupações quanto aos efeitos dessas diretrizes de contenção nas verbas destinadas a(o)s servidora(e)s, incluindo valores referentes a benefícios e passivos devidos. Em seu pedido, o Sindicato busca esclarecimentos sobre como o Tribunal está implementando as medidas sugeridas pelo CSJT e qual será o impacto destas na remuneração e direitos da(o)s servidora(e)s do Judiciário.
O pedido do Sintrajuf-PE tem como base a defesa dos direitos da categoria, enfatizando a importância da transparência e do acesso à informação garantidos pela Constituição e pela Lei de Acesso à Informação. O Sindicato reitera o seu compromisso de monitorar de perto as políticas que afetam diretamente a(o)s servidora(e)s do Judiciário e se coloca contra destinação privilegiada de verbas para a magistratura.
Alerta de golpe sobre a ação do auxílio alimentação. Fale diretamente com o Sindicato!
O Sintrajuf-PE alerta a categoria para um golpe de falsa comunicação acerca da ação judicial do auxílio alimentação, enviada utilizando logomarca e nome de advogado da assessoria jurídica do Sindicato.
Sintrajuf-PE divulga orientações sobre ação do PASEP. Prazo até 31/03!
O Sintrajuf-PE, em reunião ocorrida no dia 11 de março, elencou, em conjunto com assistência jurídica, titularizada pelo escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados (https://www.servidor.adv.br/), algumas orientações relacionadas à ação do PASEP e repassa para a categoria.
Sindicalizada(o)s têm opções de convênio de contabilidade para declarar IRPF
O Sintrajuf-PE informa à categoria a disponibilidade de convênio com escritório de contabilidade para a declaração do imposto de renda por um valor especial para sindicalizada(o)s. A declaração do IRPF 2023/2024 deve ser realizada no período de 15 de março a 31 de maio.