O Sintrajuf-PE solicitou informações detalhadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) sobre as medidas de contenção de gastos recentemente recomendadas pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) através do Ofício Circular n.º 07/2024. O documento destaca a necessidade de monitoramento das despesas com pessoal, intensificadas pelas recentes concessões de benefícios aos magistrados, como adicional por tempo de serviço e licença compensatória.
Também estão mencionados no Ofício Circular do CSJT os pagamentos indicados nos artigos 12 e 13 da Resolução CSJT 137/2014, referentes, respectivamente, a “despesas de exercícios anteriores reconhecidas” e a “despesas decorrentes de atos de gestão ocorridas no último trimestre do exercício anterior”.
O Sintrajuf-PE expressa preocupações quanto aos efeitos dessas diretrizes de contenção nas verbas destinadas a(o)s servidora(e)s, incluindo valores referentes a benefícios e passivos devidos. Em seu pedido, o Sindicato busca esclarecimentos sobre como o Tribunal está implementando as medidas sugeridas pelo CSJT e qual será o impacto destas na remuneração e direitos da(o)s servidora(e)s do Judiciário.
O pedido do Sintrajuf-PE tem como base a defesa dos direitos da categoria, enfatizando a importância da transparência e do acesso à informação garantidos pela Constituição e pela Lei de Acesso à Informação. O Sindicato reitera o seu compromisso de monitorar de perto as políticas que afetam diretamente a(o)s servidora(e)s do Judiciário e se coloca contra destinação privilegiada de verbas para a magistratura.
Diretoria do Sintrajuf-PE discute reposição, PEC32, NS, Funpresp e eleição presidencial
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Sintrajuf-PE fecha parceria com psicóloga Myriam Fernanda Lima e filiada(o)s têm 40% de desconto
O Sintrajuf-PE fechou parceria com a psicóloga Myrian Fernanda Lima, que oferecerá para os servidores e servidoras filiados 40% de desconto nos serviços oferecidos.
Senado aprova MP 1119. Assessoria orienta aguardar sanção
Como o Sintrajuf-PE informou à categoria, o Senado Federal aprovou, na noite de ontem (04), a Medida Provisória n.º 1.119/2022 na forma do projeto de lei de conversão n.º 24/2022, com alterações redacionais que haviam sido aprovadas na Câmara dos Deputados.