O Sintrajuf-PE manifesta solidariedade às vítimas das fortes chuvas que atingem o Rio Grande do Sul. O Sindicato está ajudando e convida a categoria a fazer doações que possam auxiliar emergencialmente às inúmeras pessoas que se encontram desabrigadas neste momento. O número de mortos em razão dos temporais subiu para 83 pessoas, de acordo com o boletim divulgado pela Defesa Civil na manhã desta segunda-feira (6). São investigadas outras 4 mortes. Além disso, há 111 desaparecidos e 276 pessoas feridas.
O Sintrajufe-RS, sindicato coirmão que prestou solidariedade quando calamidade semelhante aconteceu em Pernambuco, está participando de maneira conjunta da campanha de arrecadações realizada pela Central Única dos Trabalhadores do Rio Grande do Sul. As doações podem ser feitas através da conta bancária: Cresol (133), Agência 5607, Conta corrente 18.735-6, CNPJ: 60.563.731/0014-91 ou através do PIX: 51996410961.
O Movimento Sem Terra do Rio Grande do Sul também está coletando doações através do PIX 09352141000148 ou via transferência bancária: Banco 350, Agência: 3001, Conta: 30253-8, CNPJ: 09.352.141/0001-48, as operações bancárias são remetidas ao Instituto Brasileiro de Solidariedade.
A Central Única das Favelas do Rio Grande do Sul (CufaRS) está recebendo doações através do PIX: doacoes@cufa.org.br.
O Governo do Rio Grande do Sul divulgou uma chave PIX, através do CNPJ 92.958.800/0001-38. A operação será remetida para a conta “SOS Rio Grande do Sul” do banco Banrisul. A conta é a mesma utilizada na campanha do ano passado, quando o estado gaúcho também registrou cheias e mortes em decorrência das chuvas.
Nota de esclarecimento da Fenajufe - ato contra o auxílio moradia
Tendo em vista esclarecer questionamentos apresentados por parte da categoria, a Diretoria Executiva da Fenajufe informa sobre a decisão pela participação em ato contra o auxílio-moradia pago a magistrados, promotores e procuradores
O TRE/PE acatou o pedido do Sintrajuf/PE de ampliação do prazo de compensação das horas devidas de servidores
O TRE informa no despacho nº 10491/2018/GABDG que autoriza a prorrogação, nos termos da resolução 266/2016, do próprio Regional
Servidores da JF e do TRF-5 não terão desconto do Imposto Sindical
Os servidores do TRF-5 e da JF estão recebendo os vencimentos deste mês sem o desconto do Imposto Sindical, ao contrário do que vinha ocorrendo desde 2010.