O presidente do Sintrajuf/PE, Euler Pimentel, esteve ontem (11) no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) para uma reunião com o presidente do órgão, desembargador Ivan Valença. O encontro serviu para discutir assuntos de interesse dos servidores do TRT e teve ainda a presença dos servidores Antônio Feitosa e Levi Silva Menelau Júnior.
Durante a reunião, Euler solicitou apoio do tribunal à campanha que o sindicato está promovendo contra o assédio moral nos tribunais. Para o dirigente, embora não tenha chegado ao sindicato nenhuma queixa de servidores da justiça do trabalho, é de suma importância a conscientização através de ações e prevenção constantes, por isso o apoio institucional é fundamental. O desembargador Ivan Valença aceitou de pronto a iniciativa do sindicato e afirmou que o apoio do TRT será total à questão.Outra questão levada pelo sindicato para o presidente foi o problema do plano de saúde da categoria. O dirigente sindical discutiu a ideia de começar imediatamente os estudos para avaliar a viabilidade da autogestão em saúde para o TRT. Para tanto, foi apresentando o “Estudo sobre a viabilidade de implantação de plano de autogestão em Saúde” feito no TRT5ª e propôs a realização de uma palestra com, André Liberato, gestor da autogestão desse tribunal.
O desembargador informou aos presentes que o Tribunal está formatando uma comissão para iniciar os estudos desse assunto. Segundo o presidente, na próxima semana a comissão deve estar composta e o sindicato poderá ter assento na comissão, assim como todas as partes interessadas.
Euler afirmou que, para ele, a melhor forma de se ter clareza quanto as condições de se viabilizar a autogestão é através da criação de rede de trocas de conteúdo, para aprimorar os estudos. Segundo o dirigente, a autogestão é uma das alternativas que podem beneficiar servidores e magistrados.
Câmara aprova projeto que congela salários de servidores a pedido do Governo
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Pouco mais de um mês após ser criada a medida provisória 927/2020, o Supremo Tribunal Federal decidiu em liminar que o fato de o trabalhador ser contaminado por COVID-19 é considerado como doença ocupacional, o que, por sua vez, equipara-se a acidente de trabalho.