O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) firmou convênio com a Fundação Assistencial dos Servidores do Ministério da Fazenda (Assefaz) para oferta de plano de saúde à(o)s servidora(e)s. O plano já está sendo divulgado à categoria e abriu prazo para adesão sem carência até 14 de maio. A assinatura desse convênio atende ao pleito de, além do pagamento do VIR, o Tribunal empenhar esforços para disponibilizar opções de plano. Outros planos podem ser conveniados.
A Assefaz está fazendo a divulgação em meio eletrônico, na sede do Tribunal e no Fórum da Capital (Forte das Cinco Pontas) e solicitou apoio do Sindicato. Embora não mantenha vínculos ou tenha mediado a parceria, o Sintrajuf-PE saúda a assinatura do convênio e prestará apoio á divulgação.
Confira aqui: https://youtu.be/LJ4Pg9jD67A?si=zswNBvP-yViE5Ppq
Manoel Gérson, presidente do Sintrajuf-PE, visitou os representantes da Assefaz na sede, por ocasião de reunião com o presidente do TRE junto com a comissão de servidores para pleitear atuação junto ao TRFMED, que pode ser mais uma opção.
“Parabenizamos o TRE, a SGP especialmente, pelo passo dado. É uma necessidade e demanda da categoria: mais opções. A categoria tem necessidades familiares diversas. A Assefaz apresenta modalidades de planos e flexibilidade para inclusão de tipos distintos de dependentes, o que vai ao encontro do interesse de parte das e dos colegas. O pleito e a esperança do Sintrajuf-PE é que venham mais opções!”.
Quintos voltam ao Plenário Virtual do STF
O RE 638.115 que trata dos quintos incorporados entre abril de 1998 e setembro de 2001, voltou ao plenário virtual.
Quintos incorporados na pauta do STF nesta quinta (26); Sintrajuf-PE está acompanhando
O presidente do Sintrajuf-PE, Manoel Gérson, e o diretor Carlos Felipe dos Santas estão em Brasília também para acompanhar a sessão.
Diap: Reforma sindical virá, com ou sem a nossa participação
Essa intenção foi explicitada em 4 de setembro, por Rogério Marinho, secretário Especial de Previdência e Trabalho e relator da nefasta Lei 13.467, na portaria 1.001 que instituiu, unilateralmente, o que ele chamou de Grupo de Altos Estudos do Trabalho (Gaet), “com o objetivo de avaliar o mercado de