O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) firmou convênio com a Fundação Assistencial dos Servidores do Ministério da Fazenda (Assefaz) para oferta de plano de saúde à(o)s servidora(e)s. O plano já está sendo divulgado à categoria e abriu prazo para adesão sem carência até 14 de maio. A assinatura desse convênio atende ao pleito de, além do pagamento do VIR, o Tribunal empenhar esforços para disponibilizar opções de plano. Outros planos podem ser conveniados.
A Assefaz está fazendo a divulgação em meio eletrônico, na sede do Tribunal e no Fórum da Capital (Forte das Cinco Pontas) e solicitou apoio do Sindicato. Embora não mantenha vínculos ou tenha mediado a parceria, o Sintrajuf-PE saúda a assinatura do convênio e prestará apoio á divulgação.
Confira aqui: https://youtu.be/LJ4Pg9jD67A?si=zswNBvP-yViE5Ppq
Manoel Gérson, presidente do Sintrajuf-PE, visitou os representantes da Assefaz na sede, por ocasião de reunião com o presidente do TRE junto com a comissão de servidores para pleitear atuação junto ao TRFMED, que pode ser mais uma opção.
“Parabenizamos o TRE, a SGP especialmente, pelo passo dado. É uma necessidade e demanda da categoria: mais opções. A categoria tem necessidades familiares diversas. A Assefaz apresenta modalidades de planos e flexibilidade para inclusão de tipos distintos de dependentes, o que vai ao encontro do interesse de parte das e dos colegas. O pleito e a esperança do Sintrajuf-PE é que venham mais opções!”.
Ações da GAJ: Processo da(o)s Servidore(a)s da JF está na pauta do dia 13/12!
Para contemplar a integralidade da categoria, o Sintrajuf-PE possui três Mandados de Segurança que buscam considerar a Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) como vencimento.
Mobilização pede suspensão da PEC dos Quinquênios no Senado
O Senado Federal prepara um golpe pesado contra servidoras e servidores do PJU e MPU: está na pauta desta quarta-feira (30) a votação da PEC dos Quinquênios (63/2013), que contempla apenas magistrados e integrantes do Ministério Público com o quinquênio — acréscimo de 5% nos salários a cada 5 anos
Migração para previdência complementar – vantagens e desvantagens para uma decisão individual
No dia 27 de outubro de 2022 foi publicada a Lei 14.463, de 2022, resultado da conversão da Medida Provisória nº 1.119, de 2022, que prevê a migração para a previdência complementar dos servidores federais que ingressaram no serviço público antes da correspondente instituição do Regime de Previdênci