O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) enviou aos tribunais uma orientação acerca da execução orçamentária de 2024. No ofício circular, o Conselho atesta disponibilidade orçamentária para pagamento, a partir de fevereiro, dos benefícios exclusivos à magistratura chamados “adicional por tempo de serviço (ATS)” e “licença compensatória”. No documento, o CSJT prorroga pagamento de passivos e orienta conter outras despesas de pessoal.
No ofício, o CSJT menciona reunião com secretários de finanças dos regionais cuja conclusão é de que, em virtude da implementação daqueles benefícios à magistratura, faz-se necessário acompanhar mensal a despesa com pessoal. E conclui que, no cenário atual, “há disponibilidade orçamentária (...) para a execução das despesas previstas no processo CSJT-PP 6851-59.2022.5.90.0000 e na Resolução CSJT n.º 372/2023” já na folha de fevereiro.
TEM DINHEIRO
O pedido de providências 6851-59 trata do restabelecimento do Adicional por Tempo de Serviço (ATS) aos magistrados de 1º e 2º graus, na ativa ou aposentados, e seus pensionistas, que adquiriram esse direito até maio de 2006, com correção nos mesmos índices de reajuste do subsídio. O pagamento se dá em conjunto com a Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição previsto na Resolução CSJT nº 155/2015, para fins de cálculo para observância do teto constitucional.
Já a Resolução n.º 372/CSJT, de 24 de novembro de 2023, dispõe sobre a acumulação de funções administrativas e processuais extraordinárias por magistrados, cujo reconhecimento “importará a concessão de licença compensatória na proporção de 3 (três) dias de trabalho para 1 (um) dia de licença limitando-se a concessão a 10 (dez) dias por mês”, sendo essa licença indenizável em caso de não fruição.
Dentre as funções que justificam essa licença, citem-se as participações em subcomitês e outros colegiados e até dirigente associativo, quando concedidas as licenças previstas na LOMAN!
NÃO TEM DINHEIRO
A orientação do CSJT, afirma que “Em contrapartida (...), recomendo a contenção de despesas de folha de pagamento (...)discricionárias e outras (...) não constantes de folha normal”. O CSJT posterga as ações previstas na Resolução CSJT n.º 335/2022 (utilização do saldo remanescente de cargos em comissão, decorrente da opção do servidor pela retribuição do cargo efetivo) e dos arts. 12 e 13 da Resolução CSJT n.º 173/2014 (passivos com horas extras, adicionais noturnos, insalubridade e etc).
O CSJT já não havia encontrado disponibilidade orçamentária para demandas mais básicas dos servidores – e correspondentes a deveres da administração – como a correta reposição de perdas inflacionárias. Ante o pleito da Fenajufe e sindicatos de antecipação da última parcela do reajuste salarial, de modo a amenizar mais a corrosão sofrida no último período – perdas de quase 30%, frente a reajuste de 19,25% parcelado entre 2023 e 2025.
É emblemática também a demora na implementação da Lei n.º 14.687/2023 e sua aplicação retroativa a fevereiro de 2023, no caso dos quintos, e à data do indevido corte da VPNI dos Oficiais de Justiça.
SÓ TEM SINDICATO DE MAGISTRADA(O)S NOS CONSELHOS
Com essa orientação orçamentária o CSJT confirma uma espécie de política de “À(o)s magistrada(o)s, tudo! À(o)s servidora(e)s, metas, sobrecarga de trabalho e o sufoco orçamentário”, objeto de críticas dos sindicatos e motivo de crescente indignação da categoria.
A concessão de benefícios como os descritos acima afigura-se a adoção de uma política de autoconcessão de benefícios. Essa “política” convive com o sufoco orçamentário para demandas e preservação de direitos da categoria. Desde manutenção de verbas quando da aposentadoria dos servidores, a reconhecimento de direitos reconhecidos em lei como os quintos, provimento de cargos e etc., ficam prejudicados com essa “política”.
Um dos fatores que contribuem para essa situação é o déficit de democratização das relações de trabalho no PJU. Os conselhos passaram à condição de gestores de cada aspecto do trabalho, mas não contam com representantes da(o)s trabalhadora(e)s. Por outro lado, associações de magistrados que fazem as vezes de ente sindical têm assento e voz em casos inclusive que envolve direitos de associados.
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Os percentuais e limites dos Adicionais de Qualificação (AQ) hoje vigentes são objeto de grande insatisfação da categoria. Por isso, na proposta de reestruturação da carreira da Fenajufe, aprovada na XXIII Plenária Nacional, em novembro de 2023.
Sintrajuf-PE convida a categoria a responder pesquisa sobre assédios do TRE-PE
O Sintrajuf-PE convida a categoria a participar da pesquisa realizada pela Comissão de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, Assédio Sexual e à Discriminação do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).
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