O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) enviou aos tribunais uma orientação acerca da execução orçamentária de 2024. No ofício circular, o Conselho atesta disponibilidade orçamentária para pagamento, a partir de fevereiro, dos benefícios exclusivos à magistratura chamados “adicional por tempo de serviço (ATS)” e “licença compensatória”. No documento, o CSJT prorroga pagamento de passivos e orienta conter outras despesas de pessoal.
No ofício, o CSJT menciona reunião com secretários de finanças dos regionais cuja conclusão é de que, em virtude da implementação daqueles benefícios à magistratura, faz-se necessário acompanhar mensal a despesa com pessoal. E conclui que, no cenário atual, “há disponibilidade orçamentária (...) para a execução das despesas previstas no processo CSJT-PP 6851-59.2022.5.90.0000 e na Resolução CSJT n.º 372/2023” já na folha de fevereiro.
TEM DINHEIRO
O pedido de providências 6851-59 trata do restabelecimento do Adicional por Tempo de Serviço (ATS) aos magistrados de 1º e 2º graus, na ativa ou aposentados, e seus pensionistas, que adquiriram esse direito até maio de 2006, com correção nos mesmos índices de reajuste do subsídio. O pagamento se dá em conjunto com a Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição previsto na Resolução CSJT nº 155/2015, para fins de cálculo para observância do teto constitucional.
Já a Resolução n.º 372/CSJT, de 24 de novembro de 2023, dispõe sobre a acumulação de funções administrativas e processuais extraordinárias por magistrados, cujo reconhecimento “importará a concessão de licença compensatória na proporção de 3 (três) dias de trabalho para 1 (um) dia de licença limitando-se a concessão a 10 (dez) dias por mês”, sendo essa licença indenizável em caso de não fruição.
Dentre as funções que justificam essa licença, citem-se as participações em subcomitês e outros colegiados e até dirigente associativo, quando concedidas as licenças previstas na LOMAN!
NÃO TEM DINHEIRO
A orientação do CSJT, afirma que “Em contrapartida (...), recomendo a contenção de despesas de folha de pagamento (...)discricionárias e outras (...) não constantes de folha normal”. O CSJT posterga as ações previstas na Resolução CSJT n.º 335/2022 (utilização do saldo remanescente de cargos em comissão, decorrente da opção do servidor pela retribuição do cargo efetivo) e dos arts. 12 e 13 da Resolução CSJT n.º 173/2014 (passivos com horas extras, adicionais noturnos, insalubridade e etc).
O CSJT já não havia encontrado disponibilidade orçamentária para demandas mais básicas dos servidores – e correspondentes a deveres da administração – como a correta reposição de perdas inflacionárias. Ante o pleito da Fenajufe e sindicatos de antecipação da última parcela do reajuste salarial, de modo a amenizar mais a corrosão sofrida no último período – perdas de quase 30%, frente a reajuste de 19,25% parcelado entre 2023 e 2025.
É emblemática também a demora na implementação da Lei n.º 14.687/2023 e sua aplicação retroativa a fevereiro de 2023, no caso dos quintos, e à data do indevido corte da VPNI dos Oficiais de Justiça.
SÓ TEM SINDICATO DE MAGISTRADA(O)S NOS CONSELHOS
Com essa orientação orçamentária o CSJT confirma uma espécie de política de “À(o)s magistrada(o)s, tudo! À(o)s servidora(e)s, metas, sobrecarga de trabalho e o sufoco orçamentário”, objeto de críticas dos sindicatos e motivo de crescente indignação da categoria.
A concessão de benefícios como os descritos acima afigura-se a adoção de uma política de autoconcessão de benefícios. Essa “política” convive com o sufoco orçamentário para demandas e preservação de direitos da categoria. Desde manutenção de verbas quando da aposentadoria dos servidores, a reconhecimento de direitos reconhecidos em lei como os quintos, provimento de cargos e etc., ficam prejudicados com essa “política”.
Um dos fatores que contribuem para essa situação é o déficit de democratização das relações de trabalho no PJU. Os conselhos passaram à condição de gestores de cada aspecto do trabalho, mas não contam com representantes da(o)s trabalhadora(e)s. Por outro lado, associações de magistrados que fazem as vezes de ente sindical têm assento e voz em casos inclusive que envolve direitos de associados.
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