O Brasil foi cobrado nas Nações Unidas para agir em defesa da liberdade de expressão e dos direitos das mulheres ante o corporativismo judiciário no caso Mariana Ferrer. A jornalista que publicou a matéria corre risco de prisão e multa astronômica. Sindicatos de Trabalhadora(e)s do PJU também sofrem com esse corporativismo em casos de denúncias de assédio moral ou nepotismo.
Confira aqui a nota do Sintrajuf-PE no caso Mariana Ferrer: https://is.gd/CTSk9w
A jornalista do Intercept Brasil, Schirlei Alves, foi a autora da reportagem que expôs o absurdo comportamento do juiz, promotor e advogado na audiência judicial do caso Mariana Ferrer, em Santa Catarina. O escândalo motivou a aprovação de lei para coibir atos atentatórios à dignidade da vítima e testemunhas no curso do processo.
O juiz foi processado no CNJ, que aplicou pena branda de advertência. Mas, o condenado se voltou contra a jornalista em processos civis e penais. Os sinais de corporativismo foram denunciados na ONU por ameaça de sufocar a liberdade de expressão na cobertura de abusos do judiciário.
Saiba mais aqui: https://is.gd/qq3mqo
>> Sindicatos também são vítimas desse corporativismo
Sindicatos conhecem essa realidade denunciada pelo Intercept Brasil na ONU. Algumas entidades sofreram com o “coleguismo entre magistrados” ao denunciarem assédio moral ou nepotismo no PJU. Mesmo com denúncias procedentes em instâncias superiores, a vingança contra as entidades de classe e dirigentes conta com facilidade.
Um dos casos foi objeto de moção por parte da Fenajufe e sindicatos de base ocorreu com o Sintrajufe-MA. Confira aqui: https://is.gd/n7WJO1
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Em comemoração dos seus 30 anos de fundação e confraternização de fim de ano, o Sintrajuf-PE faz uma grande festa e convida você, filiada e filiado, principal responsável por essa jornada, a participar. O evento será no dia 25 de novembro, começando às 20h30, na Casa Rosada recepções.
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A ação que busca considerar a Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) como vencimento em favor dos filiados da Justiça Federal (0805124-80.2022.4.05.0000), sob a relatoria do Desembargador Paulo Roberto de Oliveira Lima, foi incluída na pauta para julgamento virtual, na 2ª Turma do TRT5.