O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) emitiu parecer favorável à criação de cargos efetivos e funções comissionadas para a Justiça Eleitoral, abrangendo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e os Regionais. O documento foi remetido à Câmara dos Deputados, onde, desde janeiro deste ano tramita o Projeto de Lei n.º 4/2024, que prevê a criação de 232 cargos de Analista Judiciário, 242 de Técnico Judiciário, 75 cargos em comissão e 245 funções comissionadas.
O parecer de mérito sobre anteprojeto de lei foi processado sob número SEI 0008305-94.2023.2.00.0000 e corresponde a competência do CNJ em projetos do tipo, conforme previsão no regramento da Resolução CNJ 184/2013 (art. 3º) e da Lei 14.791/2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024).
>> Dinheiro tem!
Com relação ao aspecto financeiro e orçamentário, o CNJ atestou que “(...) Há dotação orçamentária suficiente na Lei Orçamentária Anual, que comporta o impacto da criação dos cargos e funções. (...). Os tribunais dispõem de limites para despesas com pessoal que comportam o aumento de gastos proposto, sem atingimento de limite prudencial 95% da RCL). Foi cumprido o limite para despesas primárias obrigatórias no exercício anterior (2023).”
Cabe recordar que o TSE ainda não havia respondido ao CNJ sobre outra demanda para o orçamento de pessoal: o pleito de antecipação da última parcela do reajuste salarial da categoria, de modo a minorar as perdas que não são integralmente repostas pelo parcelamento.
>> Repor pessoal concursado é necessário! Velar pela saúde da(o)s servidora(e)s é exigência!
De acordo com o TSE, o pedido de criação de cargos se justifica pelo seguinte:
i) crescimento do eleitorado (mais de 15% nos últimos 4 anos com eleições gerais);
ii) elevação do número de candidaturas (30%);
iii) novas atribuições - especialização para processar e julgar delitos praticados por organizações criminosas e crimes eleitorais e comuns conexos;
iv) aumento das demais demandas processuais;
v) volume crescente de recursos financeiros das campanhas eleitorais - exigindo quadro mais amplo e qualificado de servidores para fiscalização/controle;
vi) limitação para requisitar servidores (requisitados são 30% da força de trabalho).
A reposição do quadro de servidores, através da criação de cargos e concurso público, é uma necessidade e urgente. A sobrecarga e a intensificação do trabalho, pela reestruturação tecnológica nos processos de trabalho e com estabelecimento de um “tipo de mercado” de concessão a tribunais (e gestores) de medalhas por atingimento de metas pelo CNJ, cobram preço com adoecimento da categoria.
O Sintrajuf-PE saúda a iniciativa do TSE e o posicionamento do CNJ a favor da recomposição, ainda que em parte, do quadro de pessoal próprio e concursado da Justiça Eleitoral, destacando que esse é um dos pilares do fortalecimento do órgão e da categoria.
Contudo, impõe-se destacar que segue a luta para a alocação de recursos orçamentários para atendimento de outras demandas básicas da categoria, como o complemento da reposição inflacionária – com a antecipação da última parcela do reajuste –, e demandas estruturais com a modernização da carreira e aproximação de carreiras similares e melhores posicionadas no “ciclo de gestão” e com restrições a medidas precarizantes, como a chamada “residência jurídica”.
Sintrajuf/PE promove palestras sobre assédio moral no TRE
“Meu trabalho tem valor, minha saúde não tem preço” é o tema da palestra que o Sintrajuf/PE realizará na próxima quinta-feira (19), às 14h, na sala do pleno do TRE. O assédio moral é um tema delicado que o sindicato está trabalhando. Este evento terá como palestrante o psicólogo e educador do Fundac
Quintos não entram na pauta de ontem no STF; Servidores realizam protesto pela manutenção do direito
Servidores do PJF e MP realizaram na quarta, 18, ato em frente ao Supremo Tribunal Federal (STF) para pressionar ministros do Tribunal a votarem pela manutenção dos Quintos/Décimos incorporados, que estava pautado para ontem na casa. Mas o Recurso Especial acabou não sendo incluído na pauta do dia.
Quintos podem ser pautados em qualquer sessão do STF
Os nove embargos de declaração pendentes sobre os quintos podem ser apreciados pelos onze ministros do Supremo Tribunal Federal em qualquer uma das próximas sessões.