O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) emitiu parecer favorável à criação de cargos efetivos e funções comissionadas para a Justiça Eleitoral, abrangendo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e os Regionais. O documento foi remetido à Câmara dos Deputados, onde, desde janeiro deste ano tramita o Projeto de Lei n.º 4/2024, que prevê a criação de 232 cargos de Analista Judiciário, 242 de Técnico Judiciário, 75 cargos em comissão e 245 funções comissionadas.
O parecer de mérito sobre anteprojeto de lei foi processado sob número SEI 0008305-94.2023.2.00.0000 e corresponde a competência do CNJ em projetos do tipo, conforme previsão no regramento da Resolução CNJ 184/2013 (art. 3º) e da Lei 14.791/2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024).
>> Dinheiro tem!
Com relação ao aspecto financeiro e orçamentário, o CNJ atestou que “(...) Há dotação orçamentária suficiente na Lei Orçamentária Anual, que comporta o impacto da criação dos cargos e funções. (...). Os tribunais dispõem de limites para despesas com pessoal que comportam o aumento de gastos proposto, sem atingimento de limite prudencial 95% da RCL). Foi cumprido o limite para despesas primárias obrigatórias no exercício anterior (2023).”
Cabe recordar que o TSE ainda não havia respondido ao CNJ sobre outra demanda para o orçamento de pessoal: o pleito de antecipação da última parcela do reajuste salarial da categoria, de modo a minorar as perdas que não são integralmente repostas pelo parcelamento.
>> Repor pessoal concursado é necessário! Velar pela saúde da(o)s servidora(e)s é exigência!
De acordo com o TSE, o pedido de criação de cargos se justifica pelo seguinte:
i) crescimento do eleitorado (mais de 15% nos últimos 4 anos com eleições gerais);
ii) elevação do número de candidaturas (30%);
iii) novas atribuições - especialização para processar e julgar delitos praticados por organizações criminosas e crimes eleitorais e comuns conexos;
iv) aumento das demais demandas processuais;
v) volume crescente de recursos financeiros das campanhas eleitorais - exigindo quadro mais amplo e qualificado de servidores para fiscalização/controle;
vi) limitação para requisitar servidores (requisitados são 30% da força de trabalho).
A reposição do quadro de servidores, através da criação de cargos e concurso público, é uma necessidade e urgente. A sobrecarga e a intensificação do trabalho, pela reestruturação tecnológica nos processos de trabalho e com estabelecimento de um “tipo de mercado” de concessão a tribunais (e gestores) de medalhas por atingimento de metas pelo CNJ, cobram preço com adoecimento da categoria.
O Sintrajuf-PE saúda a iniciativa do TSE e o posicionamento do CNJ a favor da recomposição, ainda que em parte, do quadro de pessoal próprio e concursado da Justiça Eleitoral, destacando que esse é um dos pilares do fortalecimento do órgão e da categoria.
Contudo, impõe-se destacar que segue a luta para a alocação de recursos orçamentários para atendimento de outras demandas básicas da categoria, como o complemento da reposição inflacionária – com a antecipação da última parcela do reajuste –, e demandas estruturais com a modernização da carreira e aproximação de carreiras similares e melhores posicionadas no “ciclo de gestão” e com restrições a medidas precarizantes, como a chamada “residência jurídica”.
Sintrajuf-PE disponibiliza documentos para fins de declaração de imposto de renda
O Sintrajuf-PE comunica que está disponível a(o)s sindicalizada(o)s e seus dependentes o demonstrativo para fins de Imposto de Renda (ano base 2023) relativo ao plano odontológico Clin Odonto Digital, referente ao período de janeiro a abril daquele ano.
Brasil exposto na ONU por conduta de juízes contra jornalista. Sindicatos também sofrem
O Brasil foi cobrado nas Nações Unidas para agir em defesa da liberdade de expressão e dos direitos das mulheres ante o corporativismo judiciário no caso Mariana Ferrer.
Licença capacitação e EAD: TRE não firma posição contrária, mas analise é caso a caso
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE), desembargador Adalberto de Oliveira Melo, despachou em requerimento do Sintrajuf-PE acerca da concessão da licença capacitação em hipóteses de cursos à distância (SEI 0019294-14.2023.6.17.8000).