O presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE), desembargador Adalberto de Oliveira Melo, despachou em requerimento do Sintrajuf-PE acerca da concessão da licença capacitação em hipóteses de cursos à distância (SEI 0019294-14.2023.6.17.8000). A decisão não referenda nenhuma postura permanente e prévia de negação de pedidos de licença nesses casos. O tribunal, porém, com base na discricionariedade e o interesse público, deverá decidir caso a caso.
O Sintrajuf-PE havia questionado a postura do tribunal tendo em vista as decisões negativas tomadas em alguns processos, em outra gestão. Em não havendo caso concreto presente, a arguição apontou a necessidade de motivação dos atos da administração. Sobretudo quando afeta direito da(o)s servidora(e)s, e o interesse público presente na qualificação profissional do quadro de pessoal do órgão.
O questionamento criticou as decisões negativas que afirmaram não haver necessidade da licença quando o curso for EAD, que seria plenamente compatível com o trabalho.
Segundo o atual presidente, a decisão “(...) se encontra na esfera da discricionariedade administrativa, não atribuindo ao servidor(a) direito líquido e certo à concessão, ainda quando presentes os requisitos previstos nas normas de regência.” (...) e “as decisões já exaradas pela Administração, nesta Presidência ou em anteriores, levaram em consideração a solução mais adequada à satisfação e à preservação do interesse público, no qual deve se pautar a atuação da gestão, restando àquele que se sentir prejudicado recorrer, apresentando argumentos que possam provocar a reflexão e eventual reconsideração da decisão.”
O desembargador conclui afirmando que “(...) inexistindo qualquer vedação normativa para concessão da licença capacitação na modalidade a distância, à Administração não resta outra alternativa senão a de avaliação, caso a caso, da conveniência e oportunidade da concessão, de acordo com o princípio da razoabilidade e as situações concretas que lhes forem submetidas - seja a modalidade presencial ou a distância.”
Diante da posição da presidência do TRE, em casos concretos de indeferimento de pedidos de licença capacitação para cursos EAD, o Sintrajuf-PE sugere aos interessados agendar com a assessoria jurídica da entidade para verificar a observância pela administração dos princípios e normas aplicáveis, sobretudo motivação, razoabilidade e proporcionalidade, além da finalidade do instituto da licença em questão.
Fenajufe: Nota Pública sobre o reajuste dos magistrados
A Fenajufe e Ministério Público da União – Fenajufe – vem a público esclarecer que a decisão do Supremo Tribunal Federal de enviar o Projeto de Lei de reajuste salarial de 16,38% para juízes, desembargadores e ministros, nada tem a ver com os servidores do Judiciário Federal.
Assembleia na Justiça Federal sobre horário de trabalho
O Sintrajuf/PE está convocando os servidores da JF para discutir sugestões e propostas sobre a mudança no horário de trabalho para apresentar à administração do Foro. A assembleia será na próxima quinta-feira (23), às 14h, no hall de entrada da Justiça Federal.
Pesquisa de mestrado: PJe alterou condições de trabalho e modificou fatores de risco que explicam as queixas de dores de servidores da 15ª Região
No final de julho, o servidor Fauzi El Kadri Filho, fisioterapeuta da Secretaria de Saúde do TRT-15, teve sua dissertação de mestrado “Sintomas Osteomusculares, Fatores Psicossociais e Capacidade para o Trabalho no Contexto do Processo Judicial Eletrônico (PJe)” aprovada NA Unicamp.