O presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE), desembargador Adalberto de Oliveira Melo, despachou em requerimento do Sintrajuf-PE acerca da concessão da licença capacitação em hipóteses de cursos à distância (SEI 0019294-14.2023.6.17.8000). A decisão não referenda nenhuma postura permanente e prévia de negação de pedidos de licença nesses casos. O tribunal, porém, com base na discricionariedade e o interesse público, deverá decidir caso a caso.
O Sintrajuf-PE havia questionado a postura do tribunal tendo em vista as decisões negativas tomadas em alguns processos, em outra gestão. Em não havendo caso concreto presente, a arguição apontou a necessidade de motivação dos atos da administração. Sobretudo quando afeta direito da(o)s servidora(e)s, e o interesse público presente na qualificação profissional do quadro de pessoal do órgão.
O questionamento criticou as decisões negativas que afirmaram não haver necessidade da licença quando o curso for EAD, que seria plenamente compatível com o trabalho.
Segundo o atual presidente, a decisão “(...) se encontra na esfera da discricionariedade administrativa, não atribuindo ao servidor(a) direito líquido e certo à concessão, ainda quando presentes os requisitos previstos nas normas de regência.” (...) e “as decisões já exaradas pela Administração, nesta Presidência ou em anteriores, levaram em consideração a solução mais adequada à satisfação e à preservação do interesse público, no qual deve se pautar a atuação da gestão, restando àquele que se sentir prejudicado recorrer, apresentando argumentos que possam provocar a reflexão e eventual reconsideração da decisão.”
O desembargador conclui afirmando que “(...) inexistindo qualquer vedação normativa para concessão da licença capacitação na modalidade a distância, à Administração não resta outra alternativa senão a de avaliação, caso a caso, da conveniência e oportunidade da concessão, de acordo com o princípio da razoabilidade e as situações concretas que lhes forem submetidas - seja a modalidade presencial ou a distância.”
Diante da posição da presidência do TRE, em casos concretos de indeferimento de pedidos de licença capacitação para cursos EAD, o Sintrajuf-PE sugere aos interessados agendar com a assessoria jurídica da entidade para verificar a observância pela administração dos princípios e normas aplicáveis, sobretudo motivação, razoabilidade e proporcionalidade, além da finalidade do instituto da licença em questão.
Sintrajuf-PE amplia convênios para atendimento psicológico no período de pandemia
Além dos serviços já disponíveis, o Sintrajuf-PE conta com o atendimento de mais duas psicólogas, Joia Lacerda e Rejane Bruno Calife, que estão à disposição para atender nossos filiados.
Sintrajuf-PE mantém aberta inscrições para curso sobre racismo estrutural
Filiados que tenham interesse no curso “Racismo estrutural: Uma perspectiva histórico-crítica” podem enviar mensagens ao e-mail: sind@sintrajufpe.org.br ou para o nosso WhatsApp: (81) 98171.9566 e receber instruções para o acesso à plataforma on-line.
Revisão do percentual de contribuição na Funpresp-Jud pode ser solicitada em maio
Até o final do mês de maio, o participante do plano de benefícios da Funpresp-Jud poderá solicitar a revisão do seu percentual de contribuição. A opção vale tanto para participante patrocinado quanto para o vinculado.