O presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE), desembargador Adalberto de Oliveira Melo, despachou em requerimento do Sintrajuf-PE acerca da concessão da licença capacitação em hipóteses de cursos à distância (SEI 0019294-14.2023.6.17.8000). A decisão não referenda nenhuma postura permanente e prévia de negação de pedidos de licença nesses casos. O tribunal, porém, com base na discricionariedade e o interesse público, deverá decidir caso a caso.
O Sintrajuf-PE havia questionado a postura do tribunal tendo em vista as decisões negativas tomadas em alguns processos, em outra gestão. Em não havendo caso concreto presente, a arguição apontou a necessidade de motivação dos atos da administração. Sobretudo quando afeta direito da(o)s servidora(e)s, e o interesse público presente na qualificação profissional do quadro de pessoal do órgão.
O questionamento criticou as decisões negativas que afirmaram não haver necessidade da licença quando o curso for EAD, que seria plenamente compatível com o trabalho.
Segundo o atual presidente, a decisão “(...) se encontra na esfera da discricionariedade administrativa, não atribuindo ao servidor(a) direito líquido e certo à concessão, ainda quando presentes os requisitos previstos nas normas de regência.” (...) e “as decisões já exaradas pela Administração, nesta Presidência ou em anteriores, levaram em consideração a solução mais adequada à satisfação e à preservação do interesse público, no qual deve se pautar a atuação da gestão, restando àquele que se sentir prejudicado recorrer, apresentando argumentos que possam provocar a reflexão e eventual reconsideração da decisão.”
O desembargador conclui afirmando que “(...) inexistindo qualquer vedação normativa para concessão da licença capacitação na modalidade a distância, à Administração não resta outra alternativa senão a de avaliação, caso a caso, da conveniência e oportunidade da concessão, de acordo com o princípio da razoabilidade e as situações concretas que lhes forem submetidas - seja a modalidade presencial ou a distância.”
Diante da posição da presidência do TRE, em casos concretos de indeferimento de pedidos de licença capacitação para cursos EAD, o Sintrajuf-PE sugere aos interessados agendar com a assessoria jurídica da entidade para verificar a observância pela administração dos princípios e normas aplicáveis, sobretudo motivação, razoabilidade e proporcionalidade, além da finalidade do instituto da licença em questão.
Concluído período de inscrições de chapa para as eleições Sintrajuf-PE
A Comissão Eleitoral informa que foi concluído, no último dia 15 de setembro, o período de inscrições de chapas visando ao processo eleitoral de renovação da Diretoria e do Conselho Fiscal do Sintrajuf-PE.
Sem voto na comissão e após pressão, comissão adia votação. A vitória é parcial. Mobilização precisa continuar
O Sintrajuf-PE chama todas e todos para luta contra a reforma administrativa. A vitória de hoje é fruto de mobilização! O Governo não tem voto na Comissão Especial e desiste de votar o substitutivo da PEC32 essa semana. Na próxima terça-feira, teremos uma nova batalha pra barrar essa reforma.
Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência se coloca contra a PEC32
A Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência publicou, na última quarta-feira (15), uma carta aberta contra a PEC32. O documento argumenta que “a pretexto de promover uma reforma administrativa, a proposta acarreta retrocessos sensíveis no aparelho de Estado”.