A partir deste mês os servidores do Judiciário Federal incorporam mais uma parcela do reajuste previsto na Lei 13.317/2016 – a sexta de um total de oito. O economista e assessor econômico do Sintrajud, Washington Moura Lima, destaca que “na folha de pagamento houve, de 2006 até agora, um reajuste de 30,80%. Mas na carreira efetiva o reajuste foi bem maior, devido à luta que o Sindicato e a Federação realizaram junto ao STF e ao Congresso Nacional para garantir que o aumento fosse aplicado na carreira efetiva. Com a incorporação da parcela atual, que parece pequena, somam-se cerca de 25% a 27% em média de reajuste”.
Sindicatos do Judiciário e a Fenajufe já preparam a retomada da mobilização para que seja construído um novo projeto de lei de reajuste a fim de assegurar que após janeiro de 2019 (quando se integraliza a última parcela da lei) os trabalhadores não fiquem sem previsão legal de recomposição salarial. Além disso, já teve início a luta pela recuperação da data-base dos servidores públicos – que tem no próximo dia 19 um ato para pressionar o Supremo Tribunal Federal a reconhecer o descumprimento do direito. No entanto, a incorporação de mais esta parcela merece destaque porque é fruto de uma mobilização histórica da categoria.
A aprovação da Lei 13.317/2016 só foi possível em razão de uma das maiores greves nacionais da história, em termos de participação e unidade nacional e também de tempo. Foram quase quatro meses de muita luta, caravanas a Brasília, atos nos estados, veto da presidenta Dilma Rousseff (PT) ao PLC 28 após vários meses de tramitação e inúmeras tentativas de negociação com interlocutores do governo, STF e aprovação do projeto no Congresso Nacional. A perda da derrubada do veto por apenas seis votos na Câmara dos Deputados e, depois, a luta para garantir a aprovação do reajuste com o máximo de conquista salarial possível.
CNJ prorroga prazos de processos físicos e medidas de proteção
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou na última sexta-feira (22) a Portaria 79/2020, que prorroga os prazos das diretrizes para a atuação do Poder Judiciário durante a pandemia provocada pelo Coronavírus (COVID-19). As Resoluções 313, 314 e 318/2020 passam a vigorar até o dia 14 de junho.
Sintrajuf-PE mantém atuação em defesa da saúde dos oficiais de justiça na pandemia
Mesmo em meio à pandemia do Coronavírus (COVID-19), alguns profissionais do Judiciário mantêm-se firmes no cumprimento de suas atividades nas ruas. É o caso do oficial de justiça Joaquim Frazão, lotado na CEMAN da SJPE.
Consignados: Fenajufe articula inclusão em pauta e aprovação do PL 987/20
a Fenajufe protocolou ofícios junto à Câmara articulando inclusão em pauta e atuação pela aprovação do Projeto de Lei 987/20 sobre a suspensão dos descontos nos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações ou benefícios de valores referentes a empréstimos consignados contratados.