O Sintrajuf-PE alerta a categoria para um golpe de falsa comunicação acerca da ação judicial do auxílio alimentação, enviada utilizando logomarca e nome de advogado da assessoria jurídica do Sindicato. As mensagens estão sendo enviadas pelo WhatsApp informando que há valores a receber. Orientamos a sempre entrar em contato, exclusivamente, com o Sintrajuf-PE e a registrar queixa.
A ação está em fase de execução, já houve expedição de RPVs para os primeiros grupos de sindicalizada(o)s e o Sintrajuf-PE está ingressando com novos grupos. O fato que motivou a ação do auxílio alimentação ocorreu apenas na Justiça Federal.
O Sintrajuf-PE vem atuando para agilizar o pagamento dos valores acordados na execução da sentença na ação judicial do auxílio alimentação. A assessoria jurídica da entidade, vem despachando junto à Justiça Federal com o objetivo de chegar à conclusão e efetivo pagamento do direito conquistado.
Nova(o)s interessada(o)s devem contactar o mais rápido possível através do WhatsApp (81) 98171-9566, do telefone 3421-2608 ou do e-mail juridico@sintrajufpe.org.br. Ou diretamente na sede do Sindicato, na Rua do Pombal, número 52, bairro de Santo Amaro.
Sintrajuf-PE convoca categoria para mobilização virtual contra congelamento salarial
Alertamos a categoria para a necessidade de MOBILIZAÇÃO VIRTUAL sobre Projeto de Lei 39/2019, que está em debate nesta terça-feira (05) na Câmara Federal, sob regime de urgência, e pode ser votado HOJE. O PL foi aprovado no Senado no sábado à noite e prevê auxílio financeiro e estados e municípios.
STF reconhece COVID-19 como acidente de trabalho
Pouco mais de um mês após ser criada a medida provisória 927/2020, o Supremo Tribunal Federal decidiu em liminar que o fato de o trabalhador ser contaminado por COVID-19 é considerado como doença ocupacional, o que, por sua vez, equipara-se a acidente de trabalho.
Mobilização Urgente: Câmara vota congelamento de salários e carreiras do serviço público
A Câmara dos Deputados pode votar nesta segunda-feira (4), o projeto de lei complementar que concede socorro financeiro aos estados (PLP 149/19). Entre as alterações, está a absurda imposição de congelamento de salários e carreiras de todo serviço público (federal, estadual, distrital e municipal).