O Sintrajuf-PE alerta a categoria para um golpe de falsa comunicação acerca da ação judicial do auxílio alimentação, enviada utilizando logomarca e nome de advogado da assessoria jurídica do Sindicato. As mensagens estão sendo enviadas pelo WhatsApp informando que há valores a receber. Orientamos a sempre entrar em contato, exclusivamente, com o Sintrajuf-PE e a registrar queixa.
A ação está em fase de execução, já houve expedição de RPVs para os primeiros grupos de sindicalizada(o)s e o Sintrajuf-PE está ingressando com novos grupos. O fato que motivou a ação do auxílio alimentação ocorreu apenas na Justiça Federal.
O Sintrajuf-PE vem atuando para agilizar o pagamento dos valores acordados na execução da sentença na ação judicial do auxílio alimentação. A assessoria jurídica da entidade, vem despachando junto à Justiça Federal com o objetivo de chegar à conclusão e efetivo pagamento do direito conquistado.
Nova(o)s interessada(o)s devem contactar o mais rápido possível através do WhatsApp (81) 98171-9566, do telefone 3421-2608 ou do e-mail juridico@sintrajufpe.org.br. Ou diretamente na sede do Sindicato, na Rua do Pombal, número 52, bairro de Santo Amaro.
Nota de pesar
O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário da União em Pernambuco – Sintrajuf-PE expressa profundo pesar pelos falecimentos das senhoras Sônia Sales Fernando e Severina de Freitas Sales, respectivamente esposa e sogra do servidor da 22ª Vara da Justiça Federal, Valdir Soares Fernando.
Sintrajuf-PE sugere mais participação, informação e valores justos para TRFMED
O Comitê Executivo do Programa de Autogestão em Saúde (TRFMED) do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) se reuniu mais uma vez para debater as próximas etapas de implantação do plano de assistência à saúde TRFMED.
TRE-PE: 65 Zonas Eleitorais aderiram à Secretaria Judiciária Remota do 1º Grau
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) implantou, através da Portaria Conjunta nº 10/2020 no âmbito da Justiça Eleitoral de Pernambuco, o projeto-piloto de adesão voluntária, da Secretaria Judiciária Eleitoral Remota do 1º Grau de Jurisdição (SJR 1º Grau).