O Sintrajuf-PE alerta a categoria para um golpe de falsa comunicação acerca da ação judicial do auxílio alimentação, enviada utilizando logomarca e nome de advogado da assessoria jurídica do Sindicato. As mensagens estão sendo enviadas pelo WhatsApp informando que há valores a receber. Orientamos a sempre entrar em contato, exclusivamente, com o Sintrajuf-PE e a registrar queixa.
A ação está em fase de execução, já houve expedição de RPVs para os primeiros grupos de sindicalizada(o)s e o Sintrajuf-PE está ingressando com novos grupos. O fato que motivou a ação do auxílio alimentação ocorreu apenas na Justiça Federal.
O Sintrajuf-PE vem atuando para agilizar o pagamento dos valores acordados na execução da sentença na ação judicial do auxílio alimentação. A assessoria jurídica da entidade, vem despachando junto à Justiça Federal com o objetivo de chegar à conclusão e efetivo pagamento do direito conquistado.
Nova(o)s interessada(o)s devem contactar o mais rápido possível através do WhatsApp (81) 98171-9566, do telefone 3421-2608 ou do e-mail juridico@sintrajufpe.org.br. Ou diretamente na sede do Sindicato, na Rua do Pombal, número 52, bairro de Santo Amaro.
Revisão da reforma trabalhista e negociação coletiva estão em pauta
Um dos clamores da sociedade exposto nos debates nas eleições de 2022 foi revogar as reformas regressivas aprovadas nos últimos governos, como a Previdenciária e a Trabalhista.
Ministro da Justiça vai denunciar desembargador do TJPR por fala preconceituosa. Sintrajuf-PE acompanha processo
Na última semana, o desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) Mário Helton Jorge, disse, argumentando nos seu voto em sessão de câmara criminal, que o estado tem “nível cultural superior” ao Norte e Nordeste.
Assembleia geral aprova ação para reajuste dos Quintos. Filie-se e participe!
A Assembleia Geral do Sintrajuf-PE aprovou, na noite desta terça-feira (18), o ingresso de ação judicial coletiva para reajustar o valor da VPNI de quintos/décimos nos mesmos percentuais da reposição salarial, conquistada com a Lei n.º 14.523/2023.