O Sintrajuf-PE informa à categoria a disponibilidade de convênio com escritório de contabilidade para a declaração do imposto de renda por um valor especial para sindicalizada(o)s. A declaração do IRPF 2023/2024 deve ser realizada no período de 15 de março a 31 de maio.
A contadora Wilma Britto (CRC/PE: 013799/PE), com escritório na Rua João Fernandes Vieira, 574- 803, Boa Vista, que atende o Sintrajuf-PE, disponibiliza o serviço pelo valor de R$ 200,00, devendo a(o) interessada(o) contactar a secretaria do Sindicato para ser encaminhada(o) ao escritório conveniado.
>> Convênios e benefícios
O Sintrajuf-PE disponibiliza, através do seu App, outras opções para contabilidade, além de descontos e ofertas especiais em mais de 10 mil estabelecimentos em Pernambuco, incluindo o Interior, e em todo Brasil. O uso é fácil e compatível tanto em Iphones como em aparelhos com o sistema operacional Android. Basta procurar “Sintrajuf-PE” em sua loja de apps. O acesso também pode ser feito através do site: cartaomasterclin.com.br/sintrajufpe.
Para saber mais detalhes de como ter acesso aos benefícios de parceiros Sintrajuf-PE basta nos procurar através WhatsApp (81) 98171-9566 ou e-mail: convenios@sintrajufpe.org.br. Diga qual benefício do seu interesse e passaremos todas as informações detalhadas para que você possa usufruir.
O Sintrajuf-PE também está sempre em busca de parcerias e benefícios para a(o)s associada(o)s. Nos procure, traga sugestões. Nossa luta em defesa dos direitos da categoria é constante. Você pode ajudar a tornar nosso Sindicato mais forte. Filie-se.
Quintos voltam ao Plenário Virtual do STF
O RE 638.115 que trata dos quintos incorporados entre abril de 1998 e setembro de 2001, voltou ao plenário virtual.
Quintos incorporados na pauta do STF nesta quinta (26); Sintrajuf-PE está acompanhando
O presidente do Sintrajuf-PE, Manoel Gérson, e o diretor Carlos Felipe dos Santas estão em Brasília também para acompanhar a sessão.
Diap: Reforma sindical virá, com ou sem a nossa participação
Essa intenção foi explicitada em 4 de setembro, por Rogério Marinho, secretário Especial de Previdência e Trabalho e relator da nefasta Lei 13.467, na portaria 1.001 que instituiu, unilateralmente, o que ele chamou de Grupo de Altos Estudos do Trabalho (Gaet), “com o objetivo de avaliar o mercado de