O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), desembargador Adalberto de Oliveira Melo, despachou respondendo a questionamento do Sintrajuf-PE sobre a motivação da restrição de folgas contidas na Portaria 773/2023. O Sindicato apontou a falta de motivação do ato, que estende a restrição do dia 15 de abril até 6 de junho, com o fim de garantir força de trabalho para todo o processo de “fechamento do cadastro eleitoral”.
No despacho, o presidente expõe, que a medida busca melhor atendimento aos eleitores e eleitoras no período final do alistamento eleitoral, dado o aumento vertiginoso de comparecimento a cartórios e centrais, em especial em eleições municipais.
E considerou o grande volume de Requerimentos de Alistamento a serem processados por uma quantidade de servidoras e servidores insuficiente para todas as demandas cartorárias e das centrais, que torna necessário enviar apoio de equipes da sede, presencial e virtualmente, para conseguir finalizar os procedimentos (alistamento, revisão, transferência e etc.) no prazo.
Por fim, afirmando que a regra também evita sobrecarga de trabalho decorrente de folgas, destaca que a regra é flexível, podendo o Diretor-Geral analisar casos excepcionais justificados.
Para o Sintrajuf-PE e servidora(e)s ouvidos, a portaria se afigura excesso de limitação de direito dos servidora(e)s e retirada atribuição das chefias imediatas de ponderar sobre a possibilidade ou não, conforme sua realidade, de concessão de folgas sem afetar o serviço.
Essa ponderação caberá à Diretoria Geral, que deverá exercê-la observando o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade.
O Sintrajuf-PE quer ampliar a escuta das servidoras e servidores de cartórios e centrais sobre o assunto, que podem enviar opinião pelos canais de comunicação da entidade.
Jurídico do Sintrajuf-PE disponível para ingresso de ação de inclusão do abono de permanência
O Sintrajuf-PE informa a(o)s sindicalizada(o)s que a Assessoria Jurídica está disponível para o ingresso de ação individual para inclusão do abono de permanência na base de cálculo do 1/3 de férias e do 13º salário.
Redução de mensalidades e carência zero. Sintrajuf-PE comemora e segue na luta
O Sintrajuf-PE comemora e divulga para categoria que a tabela de contribuições do TRFMED, para o período 01 de dezembro de 2023 a 31 de novembro de 2024, não sofrerá reajustes.
PGFN vê risco fiscal na derrubada de decisões trabalhistas sobre pejotização pelo STF
A tendência de o Supremo Tribunal Federal (STF) cassar decisões trabalhistas sobre vínculo empregatício, principalmente envolvendo profissionais contratados como PJ, pode custar caro aos cofres públicos.