O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), desembargador Adalberto de Oliveira Melo, despachou respondendo a questionamento do Sintrajuf-PE sobre a motivação da restrição de folgas contidas na Portaria 773/2023. O Sindicato apontou a falta de motivação do ato, que estende a restrição do dia 15 de abril até 6 de junho, com o fim de garantir força de trabalho para todo o processo de “fechamento do cadastro eleitoral”.
No despacho, o presidente expõe, que a medida busca melhor atendimento aos eleitores e eleitoras no período final do alistamento eleitoral, dado o aumento vertiginoso de comparecimento a cartórios e centrais, em especial em eleições municipais.
E considerou o grande volume de Requerimentos de Alistamento a serem processados por uma quantidade de servidoras e servidores insuficiente para todas as demandas cartorárias e das centrais, que torna necessário enviar apoio de equipes da sede, presencial e virtualmente, para conseguir finalizar os procedimentos (alistamento, revisão, transferência e etc.) no prazo.
Por fim, afirmando que a regra também evita sobrecarga de trabalho decorrente de folgas, destaca que a regra é flexível, podendo o Diretor-Geral analisar casos excepcionais justificados.
Para o Sintrajuf-PE e servidora(e)s ouvidos, a portaria se afigura excesso de limitação de direito dos servidora(e)s e retirada atribuição das chefias imediatas de ponderar sobre a possibilidade ou não, conforme sua realidade, de concessão de folgas sem afetar o serviço.
Essa ponderação caberá à Diretoria Geral, que deverá exercê-la observando o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade.
O Sintrajuf-PE quer ampliar a escuta das servidoras e servidores de cartórios e centrais sobre o assunto, que podem enviar opinião pelos canais de comunicação da entidade.
Câmara aprova projeto que congela salários de servidores a pedido do Governo
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Sintrajuf-PE convoca categoria para mobilização virtual contra congelamento salarial
Alertamos a categoria para a necessidade de MOBILIZAÇÃO VIRTUAL sobre Projeto de Lei 39/2019, que está em debate nesta terça-feira (05) na Câmara Federal, sob regime de urgência, e pode ser votado HOJE. O PL foi aprovado no Senado no sábado à noite e prevê auxílio financeiro e estados e municípios.
STF reconhece COVID-19 como acidente de trabalho
Pouco mais de um mês após ser criada a medida provisória 927/2020, o Supremo Tribunal Federal decidiu em liminar que o fato de o trabalhador ser contaminado por COVID-19 é considerado como doença ocupacional, o que, por sua vez, equipara-se a acidente de trabalho.