O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), desembargador Adalberto de Oliveira Melo, despachou respondendo a questionamento do Sintrajuf-PE sobre a motivação da restrição de folgas contidas na Portaria 773/2023. O Sindicato apontou a falta de motivação do ato, que estende a restrição do dia 15 de abril até 6 de junho, com o fim de garantir força de trabalho para todo o processo de “fechamento do cadastro eleitoral”.
No despacho, o presidente expõe, que a medida busca melhor atendimento aos eleitores e eleitoras no período final do alistamento eleitoral, dado o aumento vertiginoso de comparecimento a cartórios e centrais, em especial em eleições municipais.
E considerou o grande volume de Requerimentos de Alistamento a serem processados por uma quantidade de servidoras e servidores insuficiente para todas as demandas cartorárias e das centrais, que torna necessário enviar apoio de equipes da sede, presencial e virtualmente, para conseguir finalizar os procedimentos (alistamento, revisão, transferência e etc.) no prazo.
Por fim, afirmando que a regra também evita sobrecarga de trabalho decorrente de folgas, destaca que a regra é flexível, podendo o Diretor-Geral analisar casos excepcionais justificados.
Para o Sintrajuf-PE e servidora(e)s ouvidos, a portaria se afigura excesso de limitação de direito dos servidora(e)s e retirada atribuição das chefias imediatas de ponderar sobre a possibilidade ou não, conforme sua realidade, de concessão de folgas sem afetar o serviço.
Essa ponderação caberá à Diretoria Geral, que deverá exercê-la observando o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade.
O Sintrajuf-PE quer ampliar a escuta das servidoras e servidores de cartórios e centrais sobre o assunto, que podem enviar opinião pelos canais de comunicação da entidade.
Emendas sobre Quintos, VPNI e NS em projeto do MPU são vetadas
As emendas promovidas pela Fenajufe ao então Projeto de Lei 2969/2022, do Ministério Público da União (MPU), e aprovadas pelo Congresso Nacional, afastando a absorção dos quintos (1998-2002) foram vetados pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
TCU retira processo da VPNI/GAE da pauta. Fenajufe convoca mobilização em Brasília
A assessoria jurídica do Sintrajuf-PE, a cargo do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, informou a retirada da pauta da sessão do Tribunal de Contas da União (TCU) da Representação 036450/2020-0, que trata da legalidade do pagamento da VPNI com a GAE a oficiais de Justiça.
Sintrajuf-PE e Sindjuf-SE dialogam sobre pautas da categoria e cenário nacional
Representantes dos sindicatos coirmãos, Sintrajuf-PE e Sindjuf-SE reuniram-se na noite da terça-feira (23) para compartilhar informações e opiniões sobre temas de interesse da categoria em discussão neste momento, e sobre a organização dos servidores e servidoras do Judiciário da União.