O Sintrajuf-PE e o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial de Pernambuco (Senac) firmaram convênio com descontos de até 15% para nossa(o)s filiada(o)s e seus dependentes diretos, incluindo cônjuges. Para os cursos de Qualificação Profissional Aperfeiçoamento, Habilitação Técnica. Graduação, Pós-Graduação, Extensão, Programa Sócio Profissional, Programa Sócio Cultural e Programas Instrumentais, a(o)s associada(o)s têm 15% de desconto sobre o valor total de todos os cursos para pagamento à vista (pagamento em espécie, cheque para o dia, cartão de débito e crédito rotativo), exceto para cursos à distância (EAD).
Nos pagamentos em cartão de crédito e parcelamentos em boletos bancários, até o décimo dia do mês de vencimento, será oferecido desconto de 10% nos cursos da Faculdade Senac. Lembrando que o desconto não é cumulativo com outras promoções, retroativo e nem vale para taxas e material didático. Também é restrito para as unidades do Recife.
Além da parceria com o Senac, o Sintrajuf-PE possui app com descontos e ofertas especiais em mais de 10 mil estabelecimentos em Pernambuco, incluindo o Interior, e em todo Brasil. O uso é fácil e compatível tanto em Iphones como em aparelhos com o sistema operacional Android. Basta procurar “Sintrajuf-PE” em sua loja de apps. O acesso também pode ser feito através do site: cartaomasterclin.com.br/sintrajufpe.
Para saber mais detalhes de como ter acesso aos benefícios de parceiros Sintrajuf-PE basta nos procurar através WhatsApp (81) 98171-9566 ou e-mail: convenios@sintrajufpe.org.br. Diga qual benefício do seu interesse e passaremos todas as informações detalhadas para que você possa usufruir.
O Sintrajuf-PE também está sempre em busca de parcerias e benefícios para a(o)s associada(o)s. Nos procure, traga sugestões. Nossa luta em defesa dos direitos da categoria é constante. Você pode ajudar a tornar nosso Sindicato mais forte. Filie-se.
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O processo 97.0012418-5 teve o despacho publicado no Diário Oficial desta sexta (04). Diante da petição apresentada pelo escritório de advocacia solicitando a liberação das requisições de pagamento, o juiz da 3ª vara despachou concedendo a liberação dos valores inscritos nos requisitórios