O Sintrajuf-PE atuou através de sua assessoria jurídica em defesa de sindicalizada que, sendo portadora de doença grave, teve concedida administrativamente aposentadoria por invalidez apenas com proventos proporcionais. O Sindicato ajuizou ação judicial que garantiu o reconhecimento do direito a proventos integrais, revisando o benefício desde a data de concessão e resgatando parte dos rendimentos da filiada.
As advogadas apontaram que o art. 186, I, da Lei 8.112/90 destaca que o servidor será aposentado por invalidez permanente, percebendo proventos integrais quando decorrente de doença grave. E em que pese a Emenda Constitucional n.º 41/2003, extinguido a paridade e integralidade de proventos e pensões, ela traz uma exceção na nova redação do art. 40 §1º, inciso I, para pessoas cuja aposentação ocorreu por invalidez, acarretada por acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável.
No processo, a assessoria demonstrou amplamente que a patologia que acomete a servidora aposentada é de quadro irreversível, incurável, compromete o convívio social, ou seja, é profundamente gravosa, pelo que se encontra abarcada no rol de doenças que outorgam a aposentadoria por proventos integrais, conforme prevista no art. 186, inciso I, C/C §1º da Lei 8.112/90.
Fez-se justiça!
O Sintrajuf-PE segue atuando ao lado da categoria e da(o)s sindicalizada(o)s, lutando para salvaguardar direitos gerais, coletivos e individuais. Para isso é importante contarmos com uma qualificada assistência jurídica, titularizada pelo escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados (https://www.servidor.adv.br/).
O Jurídico do Sintrajuf-PE atende por plantão às terças e quintas, presencialmente ou on-line, devendo ser agendado através do WhatsApp (81) 98171-9566, do telefone 3421-2608, do e-mail juridico@sintrajufpe.org.br ou indo presencialmente à sede da entidade, na Rua do Pombal, 52, Santo Amaro.
Filie-se!
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Ação sobre abono de permanência (1/3 de férias)
O Sintrajuf-PE vai entrar com uma ação coletiva para a inclusão do Abono de Permanência na base de cálculo do 1/3 de férias. A administração pública vem realizando descontos equivocadamente, dando um caráter transitório e indenizatório ao abono.
Teto de Gasto Público (EC 95) será aprofundado, se for aprovada a PEC 186/19
O Teto de Gasto Público, previsto na Emenda Constitucional 95 para durar por até 20 anos, será aprofundado, se for aprovada a PEC 186/19, que inclui no texto da Constituição Federal os artigos 167-A e 167-B, com o objetivo de suspender aumento de gasto e autorizar corte de direitos de servidores
Inscrições para o concurso de fotografia do Sintrajuf-PE vão até o dia 30 de novembro
Podem participar do concurso servidores sindicalizados e não sindicalizados, requisitados, terceirizados e estagiários da Justiça Eleitoral, Federal, do Trabalho ou Militar da União. As inscrições estão abertas até o dia 30 de novembro