O Sintrajuf-PE atuou através de sua assessoria jurídica em defesa de sindicalizada que, sendo portadora de doença grave, teve concedida administrativamente aposentadoria por invalidez apenas com proventos proporcionais. O Sindicato ajuizou ação judicial que garantiu o reconhecimento do direito a proventos integrais, revisando o benefício desde a data de concessão e resgatando parte dos rendimentos da filiada.
As advogadas apontaram que o art. 186, I, da Lei 8.112/90 destaca que o servidor será aposentado por invalidez permanente, percebendo proventos integrais quando decorrente de doença grave. E em que pese a Emenda Constitucional n.º 41/2003, extinguido a paridade e integralidade de proventos e pensões, ela traz uma exceção na nova redação do art. 40 §1º, inciso I, para pessoas cuja aposentação ocorreu por invalidez, acarretada por acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável.
No processo, a assessoria demonstrou amplamente que a patologia que acomete a servidora aposentada é de quadro irreversível, incurável, compromete o convívio social, ou seja, é profundamente gravosa, pelo que se encontra abarcada no rol de doenças que outorgam a aposentadoria por proventos integrais, conforme prevista no art. 186, inciso I, C/C §1º da Lei 8.112/90.
Fez-se justiça!
O Sintrajuf-PE segue atuando ao lado da categoria e da(o)s sindicalizada(o)s, lutando para salvaguardar direitos gerais, coletivos e individuais. Para isso é importante contarmos com uma qualificada assistência jurídica, titularizada pelo escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados (https://www.servidor.adv.br/).
O Jurídico do Sintrajuf-PE atende por plantão às terças e quintas, presencialmente ou on-line, devendo ser agendado através do WhatsApp (81) 98171-9566, do telefone 3421-2608, do e-mail juridico@sintrajufpe.org.br ou indo presencialmente à sede da entidade, na Rua do Pombal, 52, Santo Amaro.
Filie-se!
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Filiadas e filiados do Sintrajuf-PE, que receberam ou recebem adicional de insalubridade ou periculosidade têm disponível o requerimento para a conversão do tempo especial em tempo comum para fins de aposentadoria, com os multiplicadores previstos no Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
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