O Sintrajuf-PE atuou através de sua assessoria jurídica em defesa de sindicalizada que, sendo portadora de doença grave, teve concedida administrativamente aposentadoria por invalidez apenas com proventos proporcionais. O Sindicato ajuizou ação judicial que garantiu o reconhecimento do direito a proventos integrais, revisando o benefício desde a data de concessão e resgatando parte dos rendimentos da filiada.
As advogadas apontaram que o art. 186, I, da Lei 8.112/90 destaca que o servidor será aposentado por invalidez permanente, percebendo proventos integrais quando decorrente de doença grave. E em que pese a Emenda Constitucional n.º 41/2003, extinguido a paridade e integralidade de proventos e pensões, ela traz uma exceção na nova redação do art. 40 §1º, inciso I, para pessoas cuja aposentação ocorreu por invalidez, acarretada por acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável.
No processo, a assessoria demonstrou amplamente que a patologia que acomete a servidora aposentada é de quadro irreversível, incurável, compromete o convívio social, ou seja, é profundamente gravosa, pelo que se encontra abarcada no rol de doenças que outorgam a aposentadoria por proventos integrais, conforme prevista no art. 186, inciso I, C/C §1º da Lei 8.112/90.
Fez-se justiça!
O Sintrajuf-PE segue atuando ao lado da categoria e da(o)s sindicalizada(o)s, lutando para salvaguardar direitos gerais, coletivos e individuais. Para isso é importante contarmos com uma qualificada assistência jurídica, titularizada pelo escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados (https://www.servidor.adv.br/).
O Jurídico do Sintrajuf-PE atende por plantão às terças e quintas, presencialmente ou on-line, devendo ser agendado através do WhatsApp (81) 98171-9566, do telefone 3421-2608, do e-mail juridico@sintrajufpe.org.br ou indo presencialmente à sede da entidade, na Rua do Pombal, 52, Santo Amaro.
Filie-se!
Não fique só. Fique solidário com sua categoria e fortaleça nosso instrumento coletivo de luta!
Novo prazo para migração a regime de previdência complementar. Sintrajuf-PE alerta!
O Governo Federal publicou a Medida Provisória (MP) 1.119/2022, nesta quinta-feira (26), reabrindo até 30 de novembro prazo para migração ao regime de previdência complementar.
Projeto Sopa da Moxotó precisa de doações para continuar a atender famílias do Ibura
A Sopa da Moxotó, projeto solidário que atende dezenas de famílias no Ibura, precisa de ajuda. O inverno recifense e o consequente aumento de demanda, fruto também da atual situação de penúria do Brasil, têm impactado na distribuição de cestas básicas, sopas e lanches para os moradores da comunidade
Opinião: Conciliar pode não ser uma grande jogada
O convite para conciliação entre as partes dos processos trabalhistas caiu em campo, quer dizer, nas mídias, jornais, rádios e campos de futebol. Este ano, a campanha vai de 23 a 27/05/2022.