O Sintrajuf-PE convida toda categoria a participar da III Caminhada Ecológica do Grude6. O evento será realizado no próximo dia 16, sábado, com concentração a partir das 7h30 e saída pontualmente às 8h30. O local de partida será no Bar do Timboca, em Barra de Jangada.
O trajeto vai percorrer toda a extensão da Praia do Paiva, partindo de Barra de Jangada. Haverá a travessia do Rio Jaboatão de barquinho, em seguida, o contorno da Ilha do Amor, uma das mais belas praias do nosso litoral.
Haverá ainda uma pausa para o banho de mar em uma das piscinas naturais existentes no caminho e o término será da Praia de Itapuama.
O ponto de encontro será em frente ao Bar do Timboca (Barra de Jangada). A travessia do rio custa entre R$ 5 a R$ 10 (a depender do número de inscritos) e haverá estacionamento no local. O ônibus para a volta, Gaibu-Barra de Jangada, custa R$ 6,40.
Data: 16/03/2024
Ponto de Encontro: Bar do Timboca, Barra de Jangada
Horário: concentração a partir das 7h30, saída impreterivelmente às 08h30
Guia: Sérgio Schuler
Inscrições: https://forms.gle/xcD7AMzZ78EKmQgi9
Informações:
Sérgio Nery – (81) 98739-9175
Suzana – (35) 997026362
Câmara aprova projeto que congela salários de servidores a pedido do Governo
A Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira (5) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 39/20, do Senado, que promete destinação de ajuda financeira aos estados e os municípios em razão da pandemia de COVID-19.
Sintrajuf-PE convoca categoria para mobilização virtual contra congelamento salarial
Alertamos a categoria para a necessidade de MOBILIZAÇÃO VIRTUAL sobre Projeto de Lei 39/2019, que está em debate nesta terça-feira (05) na Câmara Federal, sob regime de urgência, e pode ser votado HOJE. O PL foi aprovado no Senado no sábado à noite e prevê auxílio financeiro e estados e municípios.
STF reconhece COVID-19 como acidente de trabalho
Pouco mais de um mês após ser criada a medida provisória 927/2020, o Supremo Tribunal Federal decidiu em liminar que o fato de o trabalhador ser contaminado por COVID-19 é considerado como doença ocupacional, o que, por sua vez, equipara-se a acidente de trabalho.