O Sintrajuf-PE alerta a categoria para um golpe de falsa comunicação acerca da ação judicial dos 11,98% envida utilizando o nome de advogado da assessoria jurídica do Sindicato. As mensagens estão sendo enviadas pelo WhatsApp informando que há valores a receber. Orientamos a sempre entrar em contato com o Sintrajuf-PE em qualquer caso semelhante.
>> Importante manter cadastro atualizado e se sindicalizar
Muitos servidores já receberam todos os valores conquistados pela assessoria do Sintrajuf-PE nessa ação. Outros ainda aguardam receber e para os sindicalizada(o)s, Sindicato vem acompanhando de perto e informando com frequência sobre cada movimentação no processo, além de estar buscando agilizar o pagamento.
Para melhor acompanhamento pelo Sintrajuf-PE, a(o) sindicalizada(o) deve manter seu cadastro e contatos atualizados e pode substabelecer a ação para a atual assessoria jurídica.
Quem não está sindicalizada(o), deve entrar em contato com o departamento jurídico do Sintrajuf-PE através do WhatsApp (81) 98171-9566, do telefone 3421-2608, do e-mail juridico@sintrajufpe.org.br ou indo presencialmente à sede da entidade, na Rua do Pombal, 52, Santo Amaro.
STF suspende julgamento da ADI 2238
STF adia julgamento da ADI 2238, que questiona a inconstitucionalidade de dispositivos da LRF. Esses dispositivos são extremamente preocupante para todos os servidores.
Centrais definem 22 de março como novo Dia Nacional de Luta em defesa das aposentadorias
No último dia 26, numa reunião em São Paulo, dirigentes das Centrais convocaram para 22 de março um novo Dia Nacional de Luta em defesa das aposentadorias. A ideia é que esse ato seja o primeiro passo para a organização de uma greve geral.
Atenção: STF pode julgar nesta quarta (27) a ação que permite redução de salários e flexibiliza a estabilidade do funcionalismo
A ADI 2.238, de relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, abre a possibilidade de os estados em crise reduzirem salários e a jornada de trabalho dos funcionários públicos, quando os gastos com as folhas de pagamentos superarem o limite máximo estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.