O Sintrajuf-PE alerta a categoria para um golpe de falsa comunicação acerca da ação judicial dos 11,98% envida utilizando o nome de advogado da assessoria jurídica do Sindicato. As mensagens estão sendo enviadas pelo WhatsApp informando que há valores a receber. Orientamos a sempre entrar em contato com o Sintrajuf-PE em qualquer caso semelhante.
>> Importante manter cadastro atualizado e se sindicalizar
Muitos servidores já receberam todos os valores conquistados pela assessoria do Sintrajuf-PE nessa ação. Outros ainda aguardam receber e para os sindicalizada(o)s, Sindicato vem acompanhando de perto e informando com frequência sobre cada movimentação no processo, além de estar buscando agilizar o pagamento.
Para melhor acompanhamento pelo Sintrajuf-PE, a(o) sindicalizada(o) deve manter seu cadastro e contatos atualizados e pode substabelecer a ação para a atual assessoria jurídica.
Quem não está sindicalizada(o), deve entrar em contato com o departamento jurídico do Sintrajuf-PE através do WhatsApp (81) 98171-9566, do telefone 3421-2608, do e-mail juridico@sintrajufpe.org.br ou indo presencialmente à sede da entidade, na Rua do Pombal, 52, Santo Amaro.
Sintrajuf-PE oferece pós-graduação válida para AQ a servidora(e)s do TRT6
O Sintrajuf-PE tem um recado à(o)s servidora(e)s do TRT6, em especial quem tomou posse recente: viabilizamos uma grande oportunidade de aprimorar conhecimentos, adquirir o adicional de qualificação (AQ) de 7,5% aumentando a remuneração e ainda se somar no fortalecimento da sua categoria.
Categoria aprova por unanimidade novo estatuto para o Sintrajuf-PE
A Assembleia Geral do Sindicato das Trabalhadoras e dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal em Pernambuco – Sintrajuf-PE realizada na noite desta segunda-feira (4) aprovou um novo estatuto para a entidade.
STF põe fim a questões sobre NS e esvazia discurso fracionista. Categoria sai fortalecida
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, na última sexta-feira (1), recurso na ADI 7338/DF, proposta por associação questionando a constitucionalidade da Lei nº 14.456/22, que passou a exigir nível superior para ingresso no cargo de técnico.