O Sintrajuf-PE alerta a categoria para um golpe de falsa comunicação acerca da ação judicial dos 11,98% envida utilizando o nome de advogado da assessoria jurídica do Sindicato. As mensagens estão sendo enviadas pelo WhatsApp informando que há valores a receber. Orientamos a sempre entrar em contato com o Sintrajuf-PE em qualquer caso semelhante.
>> Importante manter cadastro atualizado e se sindicalizar
Muitos servidores já receberam todos os valores conquistados pela assessoria do Sintrajuf-PE nessa ação. Outros ainda aguardam receber e para os sindicalizada(o)s, Sindicato vem acompanhando de perto e informando com frequência sobre cada movimentação no processo, além de estar buscando agilizar o pagamento.
Para melhor acompanhamento pelo Sintrajuf-PE, a(o) sindicalizada(o) deve manter seu cadastro e contatos atualizados e pode substabelecer a ação para a atual assessoria jurídica.
Quem não está sindicalizada(o), deve entrar em contato com o departamento jurídico do Sintrajuf-PE através do WhatsApp (81) 98171-9566, do telefone 3421-2608, do e-mail juridico@sintrajufpe.org.br ou indo presencialmente à sede da entidade, na Rua do Pombal, 52, Santo Amaro.
Sintrajuf-PE convoca categoria a participar de ato contra a PEC32 no Recife
O Sintrajuf-PE convoca a categoria a participar, no Dia Nacional do Servidor Público (28/10), do ato no Recife contra a reforma administrativa (PEC32) em frente à Assembleia Legislativa de Pernambuco, a partir das 9h.
Sintrajuf-PE participa de mais uma semana de atos contra a PEC32 em Brasília
Em mais uma semana de mobilização contra a reforma administrativa em Brasília, representa o Sintrajuf-PE a ex-presidente da entidade e servidora aposentada do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, Jacqueline Albuquerque.
Entenda a decisão do STF que anula “absurdo” da reforma trabalhista
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última quarta-feira (21), pela inconstitucionalidade dos dispositivos da reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) que obrigavam o beneficiário da justiça gratuita a pagar pela perícia e pelos chamados honorários advocatícios sucumbenciais.