O Sintrajuf-PE alerta a categoria para um golpe de falsa comunicação acerca da ação judicial dos 11,98% envida utilizando o nome de advogado da assessoria jurídica do Sindicato. As mensagens estão sendo enviadas pelo WhatsApp informando que há valores a receber. Orientamos a sempre entrar em contato com o Sintrajuf-PE em qualquer caso semelhante.
>> Importante manter cadastro atualizado e se sindicalizar
Muitos servidores já receberam todos os valores conquistados pela assessoria do Sintrajuf-PE nessa ação. Outros ainda aguardam receber e para os sindicalizada(o)s, Sindicato vem acompanhando de perto e informando com frequência sobre cada movimentação no processo, além de estar buscando agilizar o pagamento.
Para melhor acompanhamento pelo Sintrajuf-PE, a(o) sindicalizada(o) deve manter seu cadastro e contatos atualizados e pode substabelecer a ação para a atual assessoria jurídica.
Quem não está sindicalizada(o), deve entrar em contato com o departamento jurídico do Sintrajuf-PE através do WhatsApp (81) 98171-9566, do telefone 3421-2608, do e-mail juridico@sintrajufpe.org.br ou indo presencialmente à sede da entidade, na Rua do Pombal, 52, Santo Amaro.
Sintrajuf-PE lamenta falecimento do padre e militante Reginaldo Veloso
O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário da União em Pernambuco – Sintrajuf-PE expressa profundo pesar pelo falecimento do padre Reginaldo Veloso, 84 anos, referência na luta em defesa do povo e da democracia.
Nada garantido! Bolsonaro recua e diz que reajuste de 5% não está definido
O presidente Jair Bolsonaro (PL) voltou atrás e disse, nesta quinta-feira (19/5), que o reajuste no valor de 5% a todos os servidores públicos do país ainda não está definido.
Sintrajuf-PE busca garantir reposição em caso de quintos por decisão administrativa e VPNI de Oficiais de Justiça
A luta por reposição avança ainda cheia de incertezas. Uma das dúvidas levantadas afeta servidores com quintos conquistados por decisão administrativa e com VPNIs por funções de execução de mandados – trata-se de saber se ocorrerá por meio de revisão geral (art. 37, X, CF88), caso em que deve incidi