O Sintrajuf-PE alerta a categoria para um golpe de falsa comunicação acerca da ação judicial dos 11,98% envida utilizando o nome de advogado da assessoria jurídica do Sindicato. As mensagens estão sendo enviadas pelo WhatsApp informando que há valores a receber. Orientamos a sempre entrar em contato com o Sintrajuf-PE em qualquer caso semelhante.
>> Importante manter cadastro atualizado e se sindicalizar
Muitos servidores já receberam todos os valores conquistados pela assessoria do Sintrajuf-PE nessa ação. Outros ainda aguardam receber e para os sindicalizada(o)s, Sindicato vem acompanhando de perto e informando com frequência sobre cada movimentação no processo, além de estar buscando agilizar o pagamento.
Para melhor acompanhamento pelo Sintrajuf-PE, a(o) sindicalizada(o) deve manter seu cadastro e contatos atualizados e pode substabelecer a ação para a atual assessoria jurídica.
Quem não está sindicalizada(o), deve entrar em contato com o departamento jurídico do Sintrajuf-PE através do WhatsApp (81) 98171-9566, do telefone 3421-2608, do e-mail juridico@sintrajufpe.org.br ou indo presencialmente à sede da entidade, na Rua do Pombal, 52, Santo Amaro.
Revisão da reforma trabalhista e negociação coletiva estão em pauta
Um dos clamores da sociedade exposto nos debates nas eleições de 2022 foi revogar as reformas regressivas aprovadas nos últimos governos, como a Previdenciária e a Trabalhista.
Ministro da Justiça vai denunciar desembargador do TJPR por fala preconceituosa. Sintrajuf-PE acompanha processo
Na última semana, o desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) Mário Helton Jorge, disse, argumentando nos seu voto em sessão de câmara criminal, que o estado tem “nível cultural superior” ao Norte e Nordeste.
Assembleia geral aprova ação para reajuste dos Quintos. Filie-se e participe!
A Assembleia Geral do Sintrajuf-PE aprovou, na noite desta terça-feira (18), o ingresso de ação judicial coletiva para reajustar o valor da VPNI de quintos/décimos nos mesmos percentuais da reposição salarial, conquistada com a Lei n.º 14.523/2023.