O Sintrajuf-PE, através de seu presidente, e em obediência ao disposto nos artigos 16, 17 e outros do estatuto da entidade, convoca estritamente a(o)s sindicalizada(o)s para Assembleia Geral, no dia 04 de março de 2024, em formato virtual, às 18h, em primeira convocação, e 18h30, em segunda convocação, para tratar da reforma do estatuto do Sindicato.
A Assembleia Geral será realizada através da plataforma Zoom, acessível através deste link https://sibr.tec.br/assembleia, que será disponibilizado nos meios de comunicação do Sintrajuf-PE e pode, também, ser solicitado através do WhatsApp 98171-9566 ou do e-mail: sind@sintrajufpe.org.br.
O texto do estatuto vigente está disponível aqui: https://sintrajufpe.org.br/sintrajuf/institucional/
O texto-base para a discussão foi elaborado a partir de proposta da comissão eleita para tal e ficou disponível a toda(o)s associados para recepção de propostas. O documento com as proposições de alteração do estatuto está disponível no anexo abaixo e também pode ser solicitado pelos canais acima indicados.
Documentos anexos na notícia:
Rádio: Sintrajuf-PE defende importância dos serviços públicos durante a pandemia
O terceiro spot da campanha do Sintrajuf-PE em defesa do servidor público e contra a reforma administrativa foi ao ar nesta segunda-feira (08/02). A peça aborda a importância dos serviços públicos durante a pandemia.
Sintrajuf-PE pede explicações e ponderações sobre expediente no Carnaval
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) em colaboração com as medidas do Governo do Estado de evitar aglomerações no período de Carnaval, cancelando os festejos diante da segunda onda da pandemia, resolveu decretar expediente normal no Tribunal nos dias 12, 13 e 14 de fevereiro.
Sintrajuf-PE prorroga prazo da pesquisa de opinião sobre TRT6-Saúde
O Sintrajuf-PE renova a convocação das servidoras e servidores da Justiça do Trabalho - vinculadas ou não ao TRT6-Saúde, da Região Metropolitana ou das Varas do interior - para participar da pesquisa de opinião sobre o plano de saúde por autogestão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região.