O Sintrajuf-PE, através de seu presidente, e em obediência ao disposto nos artigos 16, 17 e outros do estatuto da entidade, convoca estritamente a(o)s sindicalizada(o)s para Assembleia Geral, no dia 04 de março de 2024, em formato virtual, às 18h, em primeira convocação, e 18h30, em segunda convocação, para tratar da reforma do estatuto do Sindicato.
A Assembleia Geral será realizada através da plataforma Zoom, acessível através deste link https://sibr.tec.br/assembleia, que será disponibilizado nos meios de comunicação do Sintrajuf-PE e pode, também, ser solicitado através do WhatsApp 98171-9566 ou do e-mail: sind@sintrajufpe.org.br.
O texto do estatuto vigente está disponível aqui: https://sintrajufpe.org.br/sintrajuf/institucional/
O texto-base para a discussão foi elaborado a partir de proposta da comissão eleita para tal e ficou disponível a toda(o)s associados para recepção de propostas. O documento com as proposições de alteração do estatuto está disponível no anexo abaixo e também pode ser solicitado pelos canais acima indicados.
Documentos anexos na notícia:
Nota de pesar
O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário da União em Pernambuco – Sintrajuf-PE expressa profundo pesar pelo falecimento de Márcia Moura dos Santos, professora do IFPE, prima de Leonardo Moura e sobrinha de Inalda Vila Nova, diretor e ex-diretora do Sindicato.
Presidente escuta servidores sobre ajustes na SJR, mas situação continua indefinida
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), desembargador André Guimarães, recebeu, ontem (14), em reunião, o Sintrajuf-PE, representantes dos servidores da Secretaria Judiciária Eleitoral Remota do 1º Grau (SJR) e do CONZE para tratar do redimensionamento da SJR.
Sintrajuf-PE manifesta solidariedade à luta da(o)s professora(e)s do recife
O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal de Pernambuco – SINTRAJUF-PE expressa solidariedade e apoio à mobilização e greve dos professores e professoras da rede municipal do Recife e seu sindicato, o Simpere, em luta pelo piso salarial previsto em lei.