O Sintrajuf-PE, através de seu presidente, e em obediência ao disposto nos artigos 16, 17 e outros do estatuto da entidade, convoca estritamente a(o)s sindicalizada(o)s para Assembleia Geral, no dia 04 de março de 2024, em formato virtual, às 18h, em primeira convocação, e 18h30, em segunda convocação, para tratar da reforma do estatuto do Sindicato.
A Assembleia Geral será realizada através da plataforma Zoom, acessível através deste link https://sibr.tec.br/assembleia, que será disponibilizado nos meios de comunicação do Sintrajuf-PE e pode, também, ser solicitado através do WhatsApp 98171-9566 ou do e-mail: sind@sintrajufpe.org.br.
O texto do estatuto vigente está disponível aqui: https://sintrajufpe.org.br/sintrajuf/institucional/
O texto-base para a discussão foi elaborado a partir de proposta da comissão eleita para tal e ficou disponível a toda(o)s associados para recepção de propostas. O documento com as proposições de alteração do estatuto está disponível no anexo abaixo e também pode ser solicitado pelos canais acima indicados.
Documentos anexos na notícia:
Sintrajuf-PE visita servidora(e)s dos cartórios e central de atendimento ao eleitor de Camaragibe
O Sintrajuf-PE segue visitando cartórios eleitorais da RMR e Interior e chegará novamente às varas federais e trabalhistas. Na manhã desta quarta-feira (05), o presidente da entidade, Manoel Gérson esteve nos cartórios e na central de atendimento ao eleitor de Camaragibe.
Caso Miguel: conceito de racismo estrutural motiva decisão histórica do TST
Uma decisão histórica por se basear no conceito de “racismo estrutural”. Assim foi definida pelos ministros da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a condenação de Sergio Hacker Corte Real e Sari Mariana Costa Gaspar.
Sintrajuf-PE notificado de derrota e sucumbência na ação sobre retroativo do PCS 2016
O Sintrajuf-PE foi informado que, na ação relativa à data de pagamento do PCS 2016 - Lei 13.317/2016 (Processo: 0809175-76.2016.4.05.8300), foi prolatada decisão final pelo STJ, egando provimento aos recursos interpostos (Recurso Especial e Agravo interno) e mantendo o acórdão do TRF5