O Sintrajuf-PE e o Colégio das Damas renovaram o convênio educacional para o ano de 2024. Filiadas e filiados ao Sindicato têm a disposição 5% (cinco por cento) de desconto no valor de cada prestação da anuidade escolar, a partir da segunda parcela do ano letivo de 2024, exclusivamente na modalidade de ensino regular.
O Sintrajuf-PE mantém parcerias exclusivas com mais de 20 instituições de ensino no Recife e interior de Pernambuco. Além disso, em conjunto com a MasterClin clube de descontos e convênios, você terá um aplicativo com benefícios em mais de 10 mil estabelecimentos em Pernambuco, incluindo o Interior, e em todo Brasil.
Faça o download do nosso app no seu telefone! O uso é fácil e compatível tanto em Iphones como em aparelhos com o sistema operacional Android. Basta procurar “Sintrajuf-PE” em sua loja de apps. O acesso também pode ser feito através do site: cartaomasterclin.com.br/sintrajufpe.
Para saber como ter acesso aos benefícios de parceiros Sintrajuf-PE basta nos procurar através WhatsApp (81) 98171-9566 ou e-mail: convenios@sintrajufpe.org.br. Diga qual benefício do seu interesse e passaremos todas as informações detalhadas para que você possa usufruir.
O Sintrajuf-PE está sempre em busca de parcerias e benefícios para seus associados. Nos procure, traga sugestões. Nossa luta em defesa dos direitos da categoria é constante. Você pode ajudar a tornar nosso Sindicato mais forte. Filie-se
Projeto que eleva alíquota a 22% integra ‘pauta permanente’ contra direito à Previdência
Proposta mira servidores e tramita em comissão do Senado, apesar da derrota do governo em aprovar a MP 805 e a PEC 287
Senado aprova e envia à Câmara projeto que institui ‘monitor’ do cumprimento da EC-95
Projeto de autoria do senador José Serra (PSDB) coloca a possibilidade de maior engessamento do orçamento social ao determinar plano de acompanhamento dos gastos no período de vigência da Emenda Constitucional 95/2016
Processo dos 11,98% teve despacho publicado em Diário Oficial
O processo 97.0012418-5 teve o despacho publicado no Diário Oficial desta sexta (04). Diante da petição apresentada pelo escritório de advocacia solicitando a liberação das requisições de pagamento, o juiz da 3ª vara despachou concedendo a liberação dos valores inscritos nos requisitórios