O Sintrajuf-PE e o Colégio das Damas renovaram o convênio educacional para o ano de 2024. Filiadas e filiados ao Sindicato têm a disposição 5% (cinco por cento) de desconto no valor de cada prestação da anuidade escolar, a partir da segunda parcela do ano letivo de 2024, exclusivamente na modalidade de ensino regular.
O Sintrajuf-PE mantém parcerias exclusivas com mais de 20 instituições de ensino no Recife e interior de Pernambuco. Além disso, em conjunto com a MasterClin clube de descontos e convênios, você terá um aplicativo com benefícios em mais de 10 mil estabelecimentos em Pernambuco, incluindo o Interior, e em todo Brasil.
Faça o download do nosso app no seu telefone! O uso é fácil e compatível tanto em Iphones como em aparelhos com o sistema operacional Android. Basta procurar “Sintrajuf-PE” em sua loja de apps. O acesso também pode ser feito através do site: cartaomasterclin.com.br/sintrajufpe.
Para saber como ter acesso aos benefícios de parceiros Sintrajuf-PE basta nos procurar através WhatsApp (81) 98171-9566 ou e-mail: convenios@sintrajufpe.org.br. Diga qual benefício do seu interesse e passaremos todas as informações detalhadas para que você possa usufruir.
O Sintrajuf-PE está sempre em busca de parcerias e benefícios para seus associados. Nos procure, traga sugestões. Nossa luta em defesa dos direitos da categoria é constante. Você pode ajudar a tornar nosso Sindicato mais forte. Filie-se
Sintrajuf-PE solicita medidas preventivas contra o Coronavírus
Sintrajuf-PE solicita medidas complementares contra o coronavírus. Suspensão do cadastramento biométrico no TRE, suspensão das perícias e atendimento ao público nos juizados especiais e nos balcões de atendimento são algumas da medidas pleiteadas.
ALERTA: Greve nacional e prevenção contra o Coronavírus
O Sintrajuf-PE, em virtude da pandemia do Coronavírus, sugere modificações nas mobilizações da greve nacional de 18 de março e vai oficiar todos os tribunais solicitando medidas para diminuir a exposição de servidores ao COVID-19
Bebês de um mês em creches por causa da precarização do trabalho
Mães impedidas muitas vezes não podem desfrutar total ou mesmo parcialmente do período legal de licença-maternidade no País, de 120 dias, e dos 30 de férias.