O Sintrajuf-PE e o Colégio das Damas renovaram o convênio educacional para o ano de 2024. Filiadas e filiados ao Sindicato têm a disposição 5% (cinco por cento) de desconto no valor de cada prestação da anuidade escolar, a partir da segunda parcela do ano letivo de 2024, exclusivamente na modalidade de ensino regular.
O Sintrajuf-PE mantém parcerias exclusivas com mais de 20 instituições de ensino no Recife e interior de Pernambuco. Além disso, em conjunto com a MasterClin clube de descontos e convênios, você terá um aplicativo com benefícios em mais de 10 mil estabelecimentos em Pernambuco, incluindo o Interior, e em todo Brasil.
Faça o download do nosso app no seu telefone! O uso é fácil e compatível tanto em Iphones como em aparelhos com o sistema operacional Android. Basta procurar “Sintrajuf-PE” em sua loja de apps. O acesso também pode ser feito através do site: cartaomasterclin.com.br/sintrajufpe.
Para saber como ter acesso aos benefícios de parceiros Sintrajuf-PE basta nos procurar através WhatsApp (81) 98171-9566 ou e-mail: convenios@sintrajufpe.org.br. Diga qual benefício do seu interesse e passaremos todas as informações detalhadas para que você possa usufruir.
O Sintrajuf-PE está sempre em busca de parcerias e benefícios para seus associados. Nos procure, traga sugestões. Nossa luta em defesa dos direitos da categoria é constante. Você pode ajudar a tornar nosso Sindicato mais forte. Filie-se
Câmara aprova projeto que congela salários de servidores a pedido do Governo
A Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira (5) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 39/20, do Senado, que promete destinação de ajuda financeira aos estados e os municípios em razão da pandemia de COVID-19.
Sintrajuf-PE convoca categoria para mobilização virtual contra congelamento salarial
Alertamos a categoria para a necessidade de MOBILIZAÇÃO VIRTUAL sobre Projeto de Lei 39/2019, que está em debate nesta terça-feira (05) na Câmara Federal, sob regime de urgência, e pode ser votado HOJE. O PL foi aprovado no Senado no sábado à noite e prevê auxílio financeiro e estados e municípios.
STF reconhece COVID-19 como acidente de trabalho
Pouco mais de um mês após ser criada a medida provisória 927/2020, o Supremo Tribunal Federal decidiu em liminar que o fato de o trabalhador ser contaminado por COVID-19 é considerado como doença ocupacional, o que, por sua vez, equipara-se a acidente de trabalho.