O Sintrajuf-PE e o Colégio das Damas renovaram o convênio educacional para o ano de 2024. Filiadas e filiados ao Sindicato têm a disposição 5% (cinco por cento) de desconto no valor de cada prestação da anuidade escolar, a partir da segunda parcela do ano letivo de 2024, exclusivamente na modalidade de ensino regular.
O Sintrajuf-PE mantém parcerias exclusivas com mais de 20 instituições de ensino no Recife e interior de Pernambuco. Além disso, em conjunto com a MasterClin clube de descontos e convênios, você terá um aplicativo com benefícios em mais de 10 mil estabelecimentos em Pernambuco, incluindo o Interior, e em todo Brasil.
Faça o download do nosso app no seu telefone! O uso é fácil e compatível tanto em Iphones como em aparelhos com o sistema operacional Android. Basta procurar “Sintrajuf-PE” em sua loja de apps. O acesso também pode ser feito através do site: cartaomasterclin.com.br/sintrajufpe.
Para saber como ter acesso aos benefícios de parceiros Sintrajuf-PE basta nos procurar através WhatsApp (81) 98171-9566 ou e-mail: convenios@sintrajufpe.org.br. Diga qual benefício do seu interesse e passaremos todas as informações detalhadas para que você possa usufruir.
O Sintrajuf-PE está sempre em busca de parcerias e benefícios para seus associados. Nos procure, traga sugestões. Nossa luta em defesa dos direitos da categoria é constante. Você pode ajudar a tornar nosso Sindicato mais forte. Filie-se
Sintrajuf-PE discute com servidora(e)s JF Petrolina pautas da categoria. Ato dia 9!
O Sintrajuf-PE reuniu-se, na tarde da última quinta-feira (3), por meio virtual, com servidoras e servidores da Justiça Federal de Petrolina.
Sintrajuf-PE mobiliza categoria a cobrar antecipação do reajuste salarial ao STF
O Sintrajuf-PE realizou uma série de atividades e diálogos com a base em vários locais de trabalho e também por meio virtual como parte da mobilização da campanha #AntecipaSTF.
Hoje (03/08): prazo final para participar da ação coletiva sobre descontos da GAS
O Sintrajuf-PE ajuizará ação coletiva em favor da(o)s Agentes e Inspetora(e)s da Polícia Judicial abrangidos pela regra da paridade para devolução de todos valores descontados da Gratificação de Atividade de Segurança (GAS)