O Sintrajuf-PE, representante das trabalhadoras e trabalhadores do Judiciário da União em Pernambuco, incluindo a(o)s da Justiça do Trabalho, alerta a categoria e demais entidades para o posicionamento que se vem formando no Supremo Tribunal Federal (STF) em matéria laboral e convoca para o Ato Nacional em Defesa da Competência Constitucional da Justiça do Trabalho e em Defesa Dos Direitos Da Classe Trabalhadora, de acordo com o seguinte:
1 – O STF e outras instituições cumprem, neste momento, papel fundamental na defesa da democracia, com investigações, devido processo e sanções a envolvidos na tentativa de golpe de estado que resultou no 8 de janeiro. O Sintrajuf-PE exige punição exemplar e se expressa contra qualquer anistia – sobretudo a autoridades militares.
2 – De outro lado, o Sintrajuf-PE alerta contra o entendimento em formação no STF de sobrepor a competência constitucional da Justiça do Trabalho de escrutinar, sob a legislação trabalhista, quaisquer relações de trabalho, mesmo com formato de “PJotização” e “uberização”. A firmar esse entendimento, o STF fragilizará ainda mais outro pilar da democracia: os direitos fundamentais trabalhistas e sociais.
3 – De fato, sob argumento de que tribunais trabalhistas, ao declararem vínculo de emprego sob forma de contratos de prestação de serviço/civis, estariam desrespeitando posição do STF (Temas nº 725 e nº 590 e outros), ministros e turmas têm julgado reclamações constitucionais (art. 102 CF88) para cassar decisões da Justiça do Trabalho na matéria. O Plenário poderá fixar posição definitiva prejudicial à proteção de direitos e impulsionar a precarização!
4 – É a Constituição (art. 114) que estatui a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ações oriundas da relação de trabalho. E o escrutínio dessa Justiça especializada se dá à luz do princípio primazia da realidade sobre a forma e do princípio da proteção do hipossuficiente na relação capital-trabalhado.
5 – Vivemos contexto de implantação de tecnologias disruptivas com profundos impactos sobre o mundo do trabalho, que de um lado ampliam a produtividade e a lucratividade e, de outro, aprofundam a exploração e a concentração de riqueza. As multinacionais da “plataformização” acumulam lucros fabulosos e não atendem parâmetros mínimos de trabalho decente segundo a OIT. Tecnologicamente estão no século XXI, mas socialmente exploram o trabalho como no século XIX!
6 – O Sintrajuf-PE entende que STF precisa ser guardião da Constituição também no pilar da democracia material/econômica, que integram o projeto de Estado Democrático Social de Direito. Para isso precisa ouvir a classe trabalhadora e cumprir papel contra hegemônico com postura mais equilibrada diante da brutal desigualdade na relação capital-trabalho.
Dessa forma, o Sintrajuf-PE alerta para a gravidade do tema e convoca filiadas e filiados, e toda sociedade a reforçar o Ato Nacional, no dia 28 de fevereiro, que será realizado no Recife em frente ao TRT6, a partir das 11h, em defesa da competência da Justiça do Trabalho como forma de defender a proteção mínima da(o) trabalhador(a) na relação de trabalho.
VPNI-GAE: TCU reconhece a legalidade do recebimento acumulado das parcelas
Em sessão realizada agora à tarde, nesta quarta (7), o plenário da Corte do Tribunal de Contas da União (TCU) julgou improcedente representação 036.450/2020-0, reconhecendo a legalidade da incorporação da VPNI dos oficiais de Justiça e seu pagamento cumulado com a GAE.
Cartório Eleitoral: Sintrajuf-PE questiona direito a folgas após “fechamento do cadastro”
O Sintrajuf-PE questionou o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) sobre as restrições contidas na Portaria n.º 773/2023, que veda ao pessoal dos cartórios eleitorais e centrais de atendimento ao eleitor o gozo de folgas entre os dias 15 de abril e 6 de junho deste ano.
Sintrajuf-PE participa de mobilização em defesa da Justiça do Trabalho
O Sintrajuf-PE participou, nesta segunda-feira (5), de reunião com entidades representativas da magistratura e da advocacia trabalhista para articular a realização de um ato em defesa da Justiça do Trabalho.