O Sintrajuf-PE, representante das trabalhadoras e trabalhadores do Judiciário da União em Pernambuco, incluindo a(o)s da Justiça do Trabalho, alerta a categoria e demais entidades para o posicionamento que se vem formando no Supremo Tribunal Federal (STF) em matéria laboral e convoca para o Ato Nacional em Defesa da Competência Constitucional da Justiça do Trabalho e em Defesa Dos Direitos Da Classe Trabalhadora, de acordo com o seguinte:
1 – O STF e outras instituições cumprem, neste momento, papel fundamental na defesa da democracia, com investigações, devido processo e sanções a envolvidos na tentativa de golpe de estado que resultou no 8 de janeiro. O Sintrajuf-PE exige punição exemplar e se expressa contra qualquer anistia – sobretudo a autoridades militares.
2 – De outro lado, o Sintrajuf-PE alerta contra o entendimento em formação no STF de sobrepor a competência constitucional da Justiça do Trabalho de escrutinar, sob a legislação trabalhista, quaisquer relações de trabalho, mesmo com formato de “PJotização” e “uberização”. A firmar esse entendimento, o STF fragilizará ainda mais outro pilar da democracia: os direitos fundamentais trabalhistas e sociais.
3 – De fato, sob argumento de que tribunais trabalhistas, ao declararem vínculo de emprego sob forma de contratos de prestação de serviço/civis, estariam desrespeitando posição do STF (Temas nº 725 e nº 590 e outros), ministros e turmas têm julgado reclamações constitucionais (art. 102 CF88) para cassar decisões da Justiça do Trabalho na matéria. O Plenário poderá fixar posição definitiva prejudicial à proteção de direitos e impulsionar a precarização!
4 – É a Constituição (art. 114) que estatui a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ações oriundas da relação de trabalho. E o escrutínio dessa Justiça especializada se dá à luz do princípio primazia da realidade sobre a forma e do princípio da proteção do hipossuficiente na relação capital-trabalhado.
5 – Vivemos contexto de implantação de tecnologias disruptivas com profundos impactos sobre o mundo do trabalho, que de um lado ampliam a produtividade e a lucratividade e, de outro, aprofundam a exploração e a concentração de riqueza. As multinacionais da “plataformização” acumulam lucros fabulosos e não atendem parâmetros mínimos de trabalho decente segundo a OIT. Tecnologicamente estão no século XXI, mas socialmente exploram o trabalho como no século XIX!
6 – O Sintrajuf-PE entende que STF precisa ser guardião da Constituição também no pilar da democracia material/econômica, que integram o projeto de Estado Democrático Social de Direito. Para isso precisa ouvir a classe trabalhadora e cumprir papel contra hegemônico com postura mais equilibrada diante da brutal desigualdade na relação capital-trabalho.
Dessa forma, o Sintrajuf-PE alerta para a gravidade do tema e convoca filiadas e filiados, e toda sociedade a reforçar o Ato Nacional, no dia 28 de fevereiro, que será realizado no Recife em frente ao TRT6, a partir das 11h, em defesa da competência da Justiça do Trabalho como forma de defender a proteção mínima da(o) trabalhador(a) na relação de trabalho.
Visita aos locais de trabalho no município de Goiana marca início da caravana ao interior
O Sintrajuf-PE iniciou esta semana um giro pelas cidades da RMR. As visitas devem chegar ao interior nos próximos meses. É a caravana SINTRAJUF PRESENTE! teve início na última terça-feira (11) pela cidade de Goiana, recém integrada à Região Metropolitana. O município sedia os ramos trabalhista, fede
Agentes discutem criação de Núcleo e temas relevantes para o segmento com direção do Sintrajuf
Agentes de Segurança reunidos na sede do Sintrajuf no dia 03 de setembro discutiram e deliberaram em conjunto com a direção do sindicato sobre a seguinte pauta: preparação para a reunião com a Escola Judiciária e discussão das bases para a formação do núcleo do segmento.
STJ aprova criação do TRF6
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou na quarta-feira (11) a criação do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), que atuará em Minas Gerais. A medida contou com o aval também do Colegiado do Conselho da Justiça Federal (CJF).