O Sintrajuf-PE, representante das trabalhadoras e trabalhadores do Judiciário da União em Pernambuco, incluindo a(o)s da Justiça do Trabalho, alerta a categoria e demais entidades para o posicionamento que se vem formando no Supremo Tribunal Federal (STF) em matéria laboral e convoca para o Ato Nacional em Defesa da Competência Constitucional da Justiça do Trabalho e em Defesa Dos Direitos Da Classe Trabalhadora, de acordo com o seguinte:
1 – O STF e outras instituições cumprem, neste momento, papel fundamental na defesa da democracia, com investigações, devido processo e sanções a envolvidos na tentativa de golpe de estado que resultou no 8 de janeiro. O Sintrajuf-PE exige punição exemplar e se expressa contra qualquer anistia – sobretudo a autoridades militares.
2 – De outro lado, o Sintrajuf-PE alerta contra o entendimento em formação no STF de sobrepor a competência constitucional da Justiça do Trabalho de escrutinar, sob a legislação trabalhista, quaisquer relações de trabalho, mesmo com formato de “PJotização” e “uberização”. A firmar esse entendimento, o STF fragilizará ainda mais outro pilar da democracia: os direitos fundamentais trabalhistas e sociais.
3 – De fato, sob argumento de que tribunais trabalhistas, ao declararem vínculo de emprego sob forma de contratos de prestação de serviço/civis, estariam desrespeitando posição do STF (Temas nº 725 e nº 590 e outros), ministros e turmas têm julgado reclamações constitucionais (art. 102 CF88) para cassar decisões da Justiça do Trabalho na matéria. O Plenário poderá fixar posição definitiva prejudicial à proteção de direitos e impulsionar a precarização!
4 – É a Constituição (art. 114) que estatui a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ações oriundas da relação de trabalho. E o escrutínio dessa Justiça especializada se dá à luz do princípio primazia da realidade sobre a forma e do princípio da proteção do hipossuficiente na relação capital-trabalhado.
5 – Vivemos contexto de implantação de tecnologias disruptivas com profundos impactos sobre o mundo do trabalho, que de um lado ampliam a produtividade e a lucratividade e, de outro, aprofundam a exploração e a concentração de riqueza. As multinacionais da “plataformização” acumulam lucros fabulosos e não atendem parâmetros mínimos de trabalho decente segundo a OIT. Tecnologicamente estão no século XXI, mas socialmente exploram o trabalho como no século XIX!
6 – O Sintrajuf-PE entende que STF precisa ser guardião da Constituição também no pilar da democracia material/econômica, que integram o projeto de Estado Democrático Social de Direito. Para isso precisa ouvir a classe trabalhadora e cumprir papel contra hegemônico com postura mais equilibrada diante da brutal desigualdade na relação capital-trabalho.
Dessa forma, o Sintrajuf-PE alerta para a gravidade do tema e convoca filiadas e filiados, e toda sociedade a reforçar o Ato Nacional, no dia 28 de fevereiro, que será realizado no Recife em frente ao TRT6, a partir das 11h, em defesa da competência da Justiça do Trabalho como forma de defender a proteção mínima da(o) trabalhador(a) na relação de trabalho.
STF reconhece COVID-19 como acidente de trabalho
Pouco mais de um mês após ser criada a medida provisória 927/2020, o Supremo Tribunal Federal decidiu em liminar que o fato de o trabalhador ser contaminado por COVID-19 é considerado como doença ocupacional, o que, por sua vez, equipara-se a acidente de trabalho.
Mobilização Urgente: Câmara vota congelamento de salários e carreiras do serviço público
A Câmara dos Deputados pode votar nesta segunda-feira (4), o projeto de lei complementar que concede socorro financeiro aos estados (PLP 149/19). Entre as alterações, está a absurda imposição de congelamento de salários e carreiras de todo serviço público (federal, estadual, distrital e municipal).
Senado aprova congelamento de salários de servidores por um ano e meio
O Senado aprovou na calada da noite do último sábado (2), por 79 votos a 1, o projeto de lei de socorro financeiro aos estados e que congela por um ano e meio o salário dos servidores públicos.