O Supremo Tribunal Federal (STF) não julgou, no dia 8 deste mês, a Reclamação (RCL) 64.018, como tinha divulgado o Sintrajuf-PE. O processo – que no cerne, afeta a competência constitucional da Justiça do Trabalho – estava na pauta, mas não foi chamado, ficando o julgamento adiado para data incerta. A RCL é movida pela plataforma de entregas Rappi contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3) que reconheceu vínculo empregatício de um entregador na modalidade de contrato intermitente.
O Sintrajuf-PE alerta para importância desse julgamento, pois pode definir uma posição que restringe a competência da Justiça do Trabalho para processar, apreciar provas e julgar relações de emprego ou de “serviços” e declarar se se trata ou não de relação de emprego. Isso seria muito prejudicial à proteção dos direitos laborais e aprofundaria a precarização e a exploração.
A “uberização” ou “plataformização” do trabalho oculta um processo brutal de exploração e desprezo pelos mais básicos direitos trabalhistas. Confira aqui uma análise sobre o tema: https://outraspalavras.net/outrasmidias/uma-analise-do-trabalho-uberizado-no-mundo/
Por isso, o Sintrajuf-PE está integrado no esforço de construção de um ato no dia 28 de fevereiro, às 11h, em frente ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), em defesa da competência da JT. Participe!
Informações: Portal JOTA https://is.gd/xgvbl0
Imagem: Luiza Castro / Sul21
Sessão do CSJT analisa matérias de interesse da categoria; acompanhe ao vivo
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) realiza nesta sexta-feira (28) a sessão que analisará matérias de interesse dos servidores da pasta.
Sintrajuf-PE participa de encontro nacional do segmento em Fortaleza
A direção do Sintrajuf-PE aprovou em reunião na quinta-feira (27) a participação do sindicato no Encontro Nacional de Técnicos do Poder Judiciário Federal. Quem representará a entidade será o dirigente Leonardo Moura.
ATENÇÃO: Consignação em folha deve voltar ao normal em julho!
A Medida provisória 873/19, publicada no dia 1º de março, com propósito de desestruturar os sindicatos (e a luta contra a reforma da previdência) perde a eficácia nesta sexta-feira (28). A MP instituiu a cobrança de contribuição sindical por boleto bancário