O Supremo Tribunal Federal (STF) não julgou, no dia 8 deste mês, a Reclamação (RCL) 64.018, como tinha divulgado o Sintrajuf-PE. O processo – que no cerne, afeta a competência constitucional da Justiça do Trabalho – estava na pauta, mas não foi chamado, ficando o julgamento adiado para data incerta. A RCL é movida pela plataforma de entregas Rappi contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3) que reconheceu vínculo empregatício de um entregador na modalidade de contrato intermitente.
O Sintrajuf-PE alerta para importância desse julgamento, pois pode definir uma posição que restringe a competência da Justiça do Trabalho para processar, apreciar provas e julgar relações de emprego ou de “serviços” e declarar se se trata ou não de relação de emprego. Isso seria muito prejudicial à proteção dos direitos laborais e aprofundaria a precarização e a exploração.
A “uberização” ou “plataformização” do trabalho oculta um processo brutal de exploração e desprezo pelos mais básicos direitos trabalhistas. Confira aqui uma análise sobre o tema: https://outraspalavras.net/outrasmidias/uma-analise-do-trabalho-uberizado-no-mundo/
Por isso, o Sintrajuf-PE está integrado no esforço de construção de um ato no dia 28 de fevereiro, às 11h, em frente ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), em defesa da competência da JT. Participe!
Informações: Portal JOTA https://is.gd/xgvbl0
Imagem: Luiza Castro / Sul21
Reunião dos Oficiais de Justiça discute pautas e elege delegação participante do COJAF
O Sintrajuf-PE realizou no dia 18 de novembro reunião com os Oficiais de Justiça de Pernambuco, convocada para deliberar sobre dois pontos de pauta: discussão de parecer sobre a indenização de transporte e a eleição de representantes do Estado para o 12º COJAF
TRFMED: Sintrajuf-PE convoca categoria para reunião
A Diretoria do Sintrajuf-PE convida a(o)s servidora(e)s da 1ª e 2ª instâncias da Justiça Federal em Pernambuco para uma reunião virtual, dia 19, às 19h, para tratar da mobilização por uma nova proposta do TRFMED.
VPNI x GAE: TRT6 decide por absorção em futuros planos de cargos
O TRT6 apreciou, nesta segunda-feira (16), em processo (administrativo) de aposentadoria de Oficial de Justiça, a questão da acumulação da VPNI com a GAE. A decisão foi no sentido de absorver a rubrica em futuros planos de cargos e salários.