O Supremo Tribunal Federal (STF) não julgou, no dia 8 deste mês, a Reclamação (RCL) 64.018, como tinha divulgado o Sintrajuf-PE. O processo – que no cerne, afeta a competência constitucional da Justiça do Trabalho – estava na pauta, mas não foi chamado, ficando o julgamento adiado para data incerta. A RCL é movida pela plataforma de entregas Rappi contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3) que reconheceu vínculo empregatício de um entregador na modalidade de contrato intermitente.
O Sintrajuf-PE alerta para importância desse julgamento, pois pode definir uma posição que restringe a competência da Justiça do Trabalho para processar, apreciar provas e julgar relações de emprego ou de “serviços” e declarar se se trata ou não de relação de emprego. Isso seria muito prejudicial à proteção dos direitos laborais e aprofundaria a precarização e a exploração.
A “uberização” ou “plataformização” do trabalho oculta um processo brutal de exploração e desprezo pelos mais básicos direitos trabalhistas. Confira aqui uma análise sobre o tema: https://outraspalavras.net/outrasmidias/uma-analise-do-trabalho-uberizado-no-mundo/
Por isso, o Sintrajuf-PE está integrado no esforço de construção de um ato no dia 28 de fevereiro, às 11h, em frente ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), em defesa da competência da JT. Participe!
Informações: Portal JOTA https://is.gd/xgvbl0
Imagem: Luiza Castro / Sul21
Dezembro Vermelho: Mês de conscientização e luta contra a HIV/Aids
Ações da GAJ: Processo da(o)s Servidore(a)s da JF está na pauta do dia 13/12!
Para contemplar a integralidade da categoria, o Sintrajuf-PE possui três Mandados de Segurança que buscam considerar a Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) como vencimento.
Mobilização pede suspensão da PEC dos Quinquênios no Senado
O Senado Federal prepara um golpe pesado contra servidoras e servidores do PJU e MPU: está na pauta desta quarta-feira (30) a votação da PEC dos Quinquênios (63/2013), que contempla apenas magistrados e integrantes do Ministério Público com o quinquênio — acréscimo de 5% nos salários a cada 5 anos