O Sintrajuf-PE atua no Conselho da Justiça Federal (CJF), através de sua assessoria jurídica, para desfecho favorável a(o)s servidora(e)s no Processo Administrativa nº 0004055-21.2023.4.90.8000, pautado para 26 de fevereiro de 2024. Esse processo discute a não absorção dos Quintos (incorporados entre 1998 a 2001) pelo reajuste salarial, especialmente sobre seus efeitos retroativos a fevereiro de 2023, quando parte da categoria teve compensado o reajuste, por conta do Tema 395 do STF.
Além de ingressar no feito, o Sintrajuf-PE providenciou a distribuição de memoriais aos conselheiros demonstrando o caráter interpretativo e retroativo da regra aprovada pelo Congresso Nacional, objeto de promulgação após a rejeição do Veto 25.
A luta do Sintrajuf-PE pelos Quintos vem há vários anos, quando de sua conquista e incorporação, passando por toda a discussão da modulação dos efeitos da decisão do STF no RE 638115 encerrada em 2019, pela busca pela extensão a todos dos efeitos das decisões favoráveis em ações movidas pelo Sindicato, pela mobilização para aprovar dispositivo legal que afastasse a absorção, para sancionar e para a rejeição do Veto 25. Agora, a “novela” se estende por posição a nosso ver equivocada por parte dos conselhos e das administrações dos Tribunais.
Manoel Gérson, presidente do Sintrajuf-PE, afirma que se “aproxima do fim uma peleja de vários anos em que o direito dos servidores custa a ser afirmado e garantido. Em toda a trajetória dessa verba, em todas as fases, esteve o Sindicato ao lado da categoria e agora, novamente, é preciso disputar até para a imediata aplicação de uma lei publicada!”.
O dirigente avalia que na sessão do CJF, marcada para o dia 26 de fevereiro, estará sob atenção de mais 120 mil servidoras e servidores em todo o País não apenas um PA que afeta a parte da categoria que possui Quintos, mas também o tratamento que a cúpula do PJU vem dando no orçamento, na concessão de benefícios e no reconhecimento de direitos, quando se trata de servidores.
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O sorteio privilegiou filiados, sendo um representante por ramo. Mas em não havendo número completo de inscritos nessa condição, o preenchimento da vaga pode ser com não-filiados e/ou com mais de um inscrito por ramo.
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O documento, protocolado nesta sexta-feira (07), demanda também o estabelecimento de cronograma que permita a conclusão com antecedência razoável do início do período eleitoral.
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Enquanto o número de servidores públicos concursados da União recuou nos últimos cinco anos, a contratação de temporários não parou de crescer.