Em sessão realizada agora à tarde, nesta quarta (7), o plenário da Corte do Tribunal de Contas da União (TCU) julgou improcedente representação 036.450/2020-0, reconhecendo a legalidade da incorporação da VPNI dos oficiais de Justiça e seu pagamento cumulado com a GAE. O desfecho positivo para os servidores se dá após quase uma década de discussão desde o Acórdão 2784/2016/TCU. A assessoria jurídica do Sintrajuf-PE, através do advogado Rudi Cassel, acompanhou a sessão.
Com relação ao pagamento de valores retroativos, a assessoria informa que irá analisar mais detalhadamente o acórdão, quando publicado. Se for com improcedência total, sem ressalvas, como dito no dispositivo lido, os retroativos serão pagos. Em qualquer caso, o Sintrajuf-PE não precisa ajuizar nova ação, porque já possui uma ação coletiva, na qual foi juntada a lei nova e demonstrada sua natureza interpretativa e retroativa, desde a justificativa da emenda apresentada no Congresso Nacional.
Assim que disponibilizada a íntegra do acórdão do TCU do julgamento de hoje, o sindicato providenciará a juntada nos processos judicial e administrativos sobre a matéria.
Sindicato terá reunião com TRT6 nesta quinta-feira (8)
Para amanhã, quinta-feira, dia 8, está prevista uma reunião do Sintrajuf-PE com o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Regiao (TRT6) para tratar da situação dos oficiais de Justiça que sofreram corte na VPNI em função do entendimento do Tribunal – hoje um dos poucos do País – de aplicação desfavorável aos servidores do procedimento de apuração de “indícios” do TCU.
Nota de esclarecimento da Fenajufe - ato contra o auxílio moradia
Tendo em vista esclarecer questionamentos apresentados por parte da categoria, a Diretoria Executiva da Fenajufe informa sobre a decisão pela participação em ato contra o auxílio-moradia pago a magistrados, promotores e procuradores
O TRE/PE acatou o pedido do Sintrajuf/PE de ampliação do prazo de compensação das horas devidas de servidores
O TRE informa no despacho nº 10491/2018/GABDG que autoriza a prorrogação, nos termos da resolução 266/2016, do próprio Regional
Servidores da JF e do TRF-5 não terão desconto do Imposto Sindical
Os servidores do TRF-5 e da JF estão recebendo os vencimentos deste mês sem o desconto do Imposto Sindical, ao contrário do que vinha ocorrendo desde 2010.